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Batata e o MDB são condenados a pagar multa por propaganda eleitoral irregular

Justiça de de primeira instância entendeu que houve propaganda irregular

A Justiça Eleitoral de Caicó, condenou o prefeito e candidato a reeleição, Robson de Araújo Batata e o Movimento Democrático Brasileiro – MDB, ao pagamento de multa eleitora no valor de R$ 5.000,00 por causa de propaganda eleitoral irregular.

No caso em análise, não há como afastar a responsabilidade de ambos os representados. Quanto ao partido MDB, tratando-se de convenção realizada no fito de se escolher os candidatos da agremiação, a responsabilidade se extrai facilmente das circunstâncias. Por sua vez, em relação ao candidato Robson de Araújo, sua contribuição é igualmente insofismável, por ser presumivelmente o principal beneficiado com a exposição pública do evento e tendo em conta a divulgação que realizou em seus perfis de redes sociais, conforme provas juntadas à inicial“, destacou o juiz na sentença.

A representação foi movida pelo partido Solidariedade, representado por Diego Vale. Ele afirmou que os representados partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Robson de Araújo, este último candidato ao cargo de prefeito de Caicó, teriam realizado convenção partidária em 15 de setembro de 2020, evento que se iniciou às 17hs no interior do Centro Administrativo Municipal, quando, em desrespeito às regras eleitorais, instalaram, na parte externa do local da convenção, um grande telão de LED, com retransmissão das imagens internas ao vivo e das imagens dos então pré-candidatos, além de um painel gráfico com a sigla e o número do partido, ambos em proporções que excedem aquelas permitidas para veiculação de propaganda no período eleitoral, sendo caracterizados como outdoors, e, ainda, fora instalado, também na área externa do evento, estrutura de aparelhagem sonora com replicação do áudio do evento.

Na representação ainda constou que como se não bastasse que os fatos se desenrolaram em imóvel localizado na Avenida Coronel Martiniano, via pública com maior fluxo de pedestres e automóveis no município, em horário próprio para grande circulação de pessoas.

A defesa de Batata e do MDB, informaram que a utilização de telões como meio de transmissão da convenção tinha por objetivo permitir que convencionais que se encontravam em outras dependências do imóvel onde se realizava o evento pudessem acompanhar o ato, tendo ainda em mente a necessidade de se manter o distanciamento entre os presentes.

Por sua vez, a utilização de “outdoor” não se configuraria, pois que se tratava apenas de banner com identificação visual do partido, sem que houvesse menção a candidaturas ou pedido expresso de votos.

Por fim, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da representação, uma vez constatada a prática de propaganda eleitoral irregular.

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