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Caicó: Alunos da zona rural terão acesso a transporte escolar novamente

Os alunos da Rede Municipal de Ensino que residem na zona rural de Caicó, poderão usar novamente os transportes da empresa, TAC Transportes e Aluguel de Carros Ltda – EPP, contratada pela Prefeitura através de licitação, a partir da segunda-feira (18). Foi assim que decidiu o juiz Luiz Cândido Villaça, depois de audiência de conciliação ocorrida na manhã desta sexta-feira (15), no Fórum Amaro Cavalcante.

Juiz Luiz Cândido adiou efeitos de decisão para que alunos possam ter acesso aos transportes
Juiz Luiz Cândido adiou efeitos de decisão para que alunos possam ter acesso aos transportes

O juiz disse que “se fez necessária a “modulação de efeito”, ou seja, ao invés da decisão passar a vigorar desde logo, eu apliquei um prazo de 30 dias, para que o Município possa fazer uma adequação e resolver o mérito desse processo que está em andamento. Nós sabíamos do grande clamor da sociedade pelo restabelecimento desse serviço, agora, caso se chegue a conclusão de que essa licitação que versou sobre a contratação de transporte público esteja realmente com vícios insanáveis e, caso não haja possibilidade de se salvá-la, que seja procedida então uma nova disputa para contratação de empresa para prestar o serviço“.

Com a paralisação dos transportes, mais de mil e quinhentos alunos estavam sem poder vir às escolas. Somente alguns conseguiam porque a família pagava o transporte particular, mesmo com muita dificuldade.

A paralisação dos serviços ocorreu por determinação do Juiz André Melo Gomes Pereira, da Primeira Vara Cível de Caicó. O magistrado atendeu pedido de Mandado de Segurança impetrado pela empresa TAC Transportes e Aluguel de Carros Ltda – EPP que alegou suposto ato praticado pelo Prefeito Roberto Germano e a COMPTERN – Companhia dos Transportes Ltda ME, sendo esta última a vencedora da licitação e contratada para o transporte dos alunos. Com a decisão, os efeitos da licitação foram suspensos.

Entenda

A empresa TAC Transportes, disse nos autos do processo, que o certame licitatório foi realizado sob a modalidade pregão e, antes, foi realizada consulta acerca de que fosse esclarecida a quantidade de ônibus e a capacidade de cada uma das empresas ali presentes. Foi anunciado então que Administração necessitaria de 10 Vans com capacidade mínima de quinze pessoas. Como nenhuma das empresas atendia aos requisitos anunciados, ambas foram consideradas inabilitadas e também impetraram recurso administrativo, sem sucesso. Para a surpresa de todos, em um só dia, o Prefeito Municipal deveria ter homologado a decisão da pregoeira, no entanto oficiou a Secretaria de Educação do Município para saber o quantitativo de alunos que seriam transportados e, em razão de resposta da secretária, no mesmo dia, resolveu homologar e contratar com a COMPTERN, a qual havia sido considerada inabilitada por não atender à capacidade mínima exigida e ficado em segundo lugar na disputa.

Ocorre que essa decisão viola os princípios acima citados, em tese, pois não poderia o gestor modificar os critérios do edital e de julgamento após a decisão da comissão permanente de licitação. Nesse passo, está devidamente caracterizado o requisito da prova inequívoca do direito alegado capaz de convencer da verossimilhança das alegações. Manter contrato administrativo cujo procedimento licitatório prévio está eivado de irregularidades insanáveis, em tese, poderá causar prejuízos financeiros para o próprio erário público municipal“, destacou André Melo, em sua decisão que suspendeu os serviços.

Dr. DINNA Oliveira
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