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Caicó: Segundo novo decreto, comercio não essencial pode abrir, porém para entrega na porta ou via delivery

Comercio não essencial poderá abrir para entrega na porta ou delivery

O Prefeito Robson de Araújo Batata, baixou na tarde desta quinta-feira (14), o Decreto 769/2020 que trás diversas medidas que endurecem o isolamento social na cidade de Caicó, como por exemplo, determina que o comercio não essencial, pode abrir, porém, o cliente não deve entrar no estabelecimento, ou seja, o vendedor entrega o produto na porta ou então, o empresário adota a modalidade de delivery para entrega dos produtos na casa dos clientes. A medida valerá pelo prazo de 10 dias.

As atividades que poderão funcionar normalmente, serão:

I – serviços de supermercados;
II – farmácias;
III – padarias
IV – borracharias;
V – Lojas de aviamentos, cujo comercializem matéria prima para confecção de
máscaras de proteção e demais equipamentos de proteção individual;
VI – postos de Combustíveis;
VII – lojas de peças e oficinas mecânicas;
VIII – postos de lavagem de veículos;
IX – pet shops / Farmácias veterinárias
X – consultórios odontológicos;
XI – serviços de telefonia e internet;
XII – serviços bancários e casas lotéricas
XIII – atividades e serviços relacionados à imprensa;
XIV – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
XV – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou reforma.

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