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Câmara Criminal nega Habeas Corpus para Luiz Henrique Gusson

Na sessão desta terça-feira (12), os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN voltaram a julgar o caso de Luiz Henrique Gusson Coelho, condenado a 14 anos e cinco meses de prisão em maio de 2001, pelo crime de homicídio, além de ter sofrido uma segunda condenação pela prática de corrupção ativa e falsificação de documentos. A Câmara negou provimento ao Habeas Corpus pedido pela defesa de Gusson.

Segundo o pedido de HC, existiria o perigo iminente do “injusto cerceamento da sua liberdade”. A argumentação recai sobre o início do cumprimento da pena imposta na Ação Penal nº 0012917-85.2001.8.20.0001, que julga os crimes de corrupção ativa e falsificação de documentos. Segundo os advogados do réu há comprovação nos autos no sentido de que a pena já foi cumprida anteriormente, pelo tempo que passou detido após sua recaptura em 22 de setembro de 2001 – pena referente ao crime de homicídio, da Ação Penal nº 124000253-0.

Para a defesa de Luiz Henrique Gusson, haveria conexão entre as duas ações penais, já que os crimes apurados nela se relacionam ao período de transcurso da ação penal de homicídio.

Contudo, para a relatora, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, não há conexão dos crimes de corrupção ativa e falsificação de documentos (artigos 333 e 304 do Código Penal) com a condenação pelo crime de homicídio (artigo 121), já que a fuga não anula a responsabilização pelo crime contra a vida, o qual foi julgado pelo Tribunal do Júri de Parnamirim.

O assassinato pelo qual Gusson foi condenado teve como vítima o vendedor de carros Pedro Alexandre e aconteceu em 31 de dezembro do ano 2000, numa pousada na praia de Cotovelo. O motivo seria por supostos interesses contrariados, pois a vítima teria relatado a polícia um esquema de corrupção que funcionaria através de licitações viciadas no Governo do Estado, durante a gestão de Garibaldi Alves Filho. O réu, Henrique Gusson Coelho, afirmou ter constituído uma empresa fantasma de construção civil (Construmax) com Marcos Nelson Santos para participar do esquema de corrupção.

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