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Carnaval: Prazo para pedidos de ligação provisória de energia encerra na segunda (02)

No carnaval, instalações elétricas temporárias precisam ter autorização da Cosern – (Foto: Canindé Soares)

Faltando cerca de duas semanas para o início oficial do carnaval, a Cosern, empresa do Grupo Neoenergia, está reforçando as orientações para quem vai fazer uso de ligações provisórias de energia elétrica durante a folia e intensificando as ações de combate a ligações clandestinas de energia como forma de prevenir acidentes com comerciantes e foliões. O prazo limite para que os responsáveis pelas festas e os comerciantes solicitem ligações provisórias à Cosern se encerra na próxima 2ª feira (05).

As solicitações podem ser feitas em qualquer Loja de Atendimento da Concessionária e a orientação é que os clientes evitem deixar a requisição para última hora, sob o risco de não ter o serviço atendido a tempo. A Cosern ressalta que não é possível fazer ligações provisórias de cargas móveis a carroças, vans e caminhões.

Durante a realização das prévias e nos dias oficiais do carnaval, 25 equipes técnicas da Cosern farão a inspeção na rede elétrica que atenderá as ligações de energia para agremiações, camarotes, palcos, barracas e comércio temporário espalhados nos principais polos carnavalescos do estado.

Em dezembro, a Cosern comunicou a todas as prefeituras que realizam carnaval a necessidade de solicitação de vistoria com 45 dias de antecedência para realização de festas e desfiles de blocos ou trios elétricos durante a festa. De posse desse laudo da Cosern, o Corpo de Bombeiros libera ou veta a realização dos eventos.

As ligações clandestinas serão retiradas imediatamente pelas equipes da Cosern. O desvio de energia elétrica é crime, previsto no artigo 155 do Código Penal, e a pena pode chegar a quatro anos de reclusão. Além de crime, o “gato” representa risco de morte a quem faz e a quem está próximo, a infração causa prejuízo na qualidade do fornecimento de energia e parte do prejuízo é dividida por todos os consumidores na hora do reajuste tarifário homologado pela Aneel anualmente.

 

Dr. DINNA Oliveira
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