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Caso F. Gomes: Juíza nega novo pedido de liberdade feito por advogado

A juíza Eliana Alves Marinho, não acatou os pedidos feitos pelo advogado Rivaldo Dantas de Farias, no processo que responde pela morte do radialista Francisco Gomes de Medeiros (F. Gomes). Os pleitos eram, novamente, de liberdade (pela terceira vez); que sejam anulados os atos praticados anteriormente alegando não ter sido intimado e o não deferimento da dispensa de Esaú Oswaldo de Medeiros.

O representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento integral dos pedidos formulados pela defesa.

Analisando detidamente o pedido, verifico que se trata de terceira reiteração de pedido de revogação de preventiva feito pela defesa, sob os mesmos argumentos anteriormente alegados. Ocorre que, mais uma vez, não trouxe o acusado em seu pleito, fato novo relevante apto a ensejar a modificação dos entendimentos já firmados por esse Juízo quando da prolação das decisões de decretação de sua custódia cautelar e de manutenção da mesma. Nesse contexto, entendo que não merece prosperar o pedido de revogação da custódia preventiva do acusado, isto porque ainda presentes os requisitos que a respaldaram, além do que, repita-se, não houve qualquer mudança no quadro fático que possibilite a adoção de outra medida senão a da manutenção dos efeitos da prisão pelos mesmos fundamentos da decisão que a decretou“, destaca a juíza na decisão.

E finaliza decidindo que mantém a prisão preventiva do réu; os atos processuais praticados, vez que não padecem de vícios que provem sua nulidade; a nomeação do advogado dativo, indicado pela OAB, a fim de evitar futura nulidade do julgamento e o deferimento da dispensa da testemunha Ezaú Osvaldo de Medeiros, uma vez que residindo na Comarca de Caicó/RN, não está ela obrigada a deslocar-se para a comarca de Natal/RN, a fim de ser inquirida.

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