Agora RN – Ajuíza Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa, da 29º Zona Eleitoral, determinou nesta quarta-feira (27) que seja suspensa na distribuição de máscaras de proteção, confeccionadas nas cores vermelha e azul, por parte do prefeito de Assu, Gustavo Soares. As cores utilizadas nas peças são as mesmas da legenda partidária na qual é o prefeito filiado, o Partido Liberal (PL). A magistrada avaliou a prática como propaganda eleitoral antecipada.
A decisão liminar, que acatou pedido do Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte, determina a suspensão imediata na distribuição das máscaras. Caso a Prefeitura de Assu siga com a ação, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, enviou hoje (26) manifestação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que defende o não adiamento das eleições municipais de outubro por causa da pandemia do novo coronavírus.
Em parecer de 121 páginas, Brill de Góes cita estudos de universidades de Singapura, EUA e Brasil que preveem uma estabilização da pandemia de covid-19 entre o fim de julho e o início de agosto, ainda antes do início da campanha eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) considerou inconstitucional um artigo da Lei dos Partidos Políticos que limitava a punição às legendas que não promovem a participação feminina na política. A decisão, inédita no país, seguiu entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral por unanimidade.
A corte eleitoral potiguar entendeu que o artigo 55-A da Lei 9.096/95 não é coerente com a Constituição Federal. O artigo em questão foi adicionado à lei em 2019 e dispõe que “os partidos que não tenham observado a aplicação de recursos para promover a participação política das mulheres nos anos anteriores a 2019, e que tenham utilizado esses recursos no financiamento das candidaturas femininas até as eleições de 2018, não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade“.
O ministro Luís Roberto Barroso tomou posse hoje (25) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão do Judiciário responsável pela organização das eleições. Barroso, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), cumprirá mandato até fevereiro de 2022.
A cerimônia de posse foi realizada por meio de videoconferência devido às medidas de distanciamento social que devem ser tomadas durante a pandemia da covid-19. Acompanharam virtualmente a cerimônia o presidente Jair Bolsonaro e os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, além de outras autoridades.
No discurso de posse, Barroso disse vai priorizar durante seu mandato campanhas pelo voto consciente, para atrair jovens para a política e pelo empoderamento feminino.
Com o objetivo de orientar partidos e candidatos sobre as regras referentes à propaganda nas Eleições 2020, a Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte elaborou um guia com orientações detalhadas acerca do tema.
O material está disponível neste link e conta com 19 tópicos que explicam o que pode e o que não pode ser feito nos diversos tipos de propaganda eleitoral.
“A nossa pretensão com o Guia da Propaganda é orientar – de forma simples e direta – candidatos, partidos, servidores da justiça eleitoral, advogados, promotores de justiça, o eleitor e todo aquele que se interesse de alguma forma com o processo eleitoral, sendo a propaganda eleitoral parte muito relevante do pleito, principalmente para candidatos e partidos, isso devido às sanções previstas para o caso de descumprimento“, disse o Corregedor Eleitoral, desembargador Cornélio Alves.
Algumas novidades são destacadas no manual, ligadas principalmente à desinformação, as famosas ‘fakenews”, com a previsão de responsabilização e penalização dos responsáveis pela eventual divulgação dessas notícias não fidedignas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, negou provimento ao recurso da vereadora Professora Nilda, de Parnamirim, em um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral contra a parlamentar municipal por suposta propaganda eleitoral irregular. Foi o primeiro recurso relacionado a Covid-19 e as Eleições 2020. Com a decisão fica mantida a multa de R$ 5 mil reais estabelecida na decisão do primeiro grau.
O MPE entendeu que a distribuição de kits com sabão, álcool gel e panfleto com orientações apara a prevenção do Covid-19 realizada pela vereadora no mês de março se configurou como propaganda política fora do prazo legal. A defesa de Professora Nilda afirmou que o ato não constituiu pedido explicito de voto.
Terminada a votação, o desembargador, Glauber Rêgo, presidente do TRE-RN, parabenizou a agilidade do relator,juiz Fernando Jales, em analisar a matéria na brevidade que o assunto merece.”O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte marca posição julgando matéria extremamente importante para todos aqueles que pretendem ser candidato nas Eleições 2020″, destacou o presidente.
O juiz eleitoral Fernando Jales,relator do processo deu provimento ao recurso da defesa.
Jeane Ferreira, de Alexandria (RN), é pré-candidata à reeleição e estava fazendo uso eleitoreiro da entrega dos produtos, bancados com recursos públicos
O Ministério Público Eleitoral obteve uma nova liminar contra propaganda antecipada ilegal por parte de pré-candidatos envolvidos com a distribuição indevida de materiais de combate à covid-19, no Rio Grande do Norte. Neste caso, a prefeita de Alexandria, Jeane Carlina Saraiva e Ferreira de Souza, vinha distribuindo pessoalmente kits contendo máscaras, álcool em gel e um panfleto com orientações sobre como reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus.
A Promotoria da 41ª Zona Eleitoral encaminhou uma representação à Justiça alertando que a distribuição vinha recebendo ampla divulgação nas redes sociais da prefeita – assim como nas da própria prefeitura – e que as fotos demonstravam ter ocorrido, durante a iniciativa, “verdadeiro ato de campanha eleitoral antecipada”, tendo a chefe do Executivo visitado diversas residências e feito a entrega em mãos a vários moradores.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 1.040.323 eleitores solicitaram a regularização de pendências com a Justiça Eleitoral antes do prazo estabelecido, encerrado na quarta-feira (6). A partir de agora, nenhuma alteração no cadastro eleitoral será permitida antes das eleições de outubro, quando serão eleitos prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.
OTribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou nesta terça-feira (28) uma campanha para regularização eletrônica do título de eleitor. Diante da pandemia do novo coronavírus e o fechamento dos cartórios eleitorais, o TSE pede que os eleitores resolvam as pendências no documento de forma eletrônica, no site criado pelo tribunal.
O prazo vale para quem tem o título e para jovens de 16 anos que vão votar pela primeira vez e querem solicitar o documento. Os eleitores que estiverem com pendências no documento não poderão votar nas eleições de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (22) suspender o cancelamento de 2,5 milhões de títulos de eleitores que não compareceram ao processo de revisão biométrica. A suspensão ocorreu devido ao período de isolamento provocado pela pandemia do novo coronavírus. Com a medida, os eleitores estarão aptos a votar nas eleições de outubro.
Segundo o TSE, a suspensão do cancelamento ocorreu em 11 estados. Os eleitores que estavam com pendências no documento deverão resolvê-las após as eleições.
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.
Agência Brasil
O grupo de trabalho criado pela presidente do TSE, Rosa Weber, para mensurar o impacto da epidemia do novo coronavírus na eleição municipal deste ano concluiu que é possível realizar o pleito na data prevista, 4 de outubro. A informação foi publicada pelo site O Antagonista.
“À luz do Calendário Eleitoral vigente e considerado o período em que compilados os dados e projetados os impactos (de 13 a 17 de abril), a alcançar os eventos previstos para o mês de abril, o Grupo de Trabalho conclui que a Justiça Eleitoral, até o momento, tem condições materiais para a implementação das eleições no corrente ano”, diz relatório publicado hoje.
Os técnicos estão replanejando os testes com as urnas eletrônicas. Consultados, os TREs informaram que é possível utilizar as máquinas já disponíveis nos estados. “Independentemente da conclusão pela viabilidade, tratativas para aprimorar a equalização do parque de urnas permanecem em curso”, diz o relatório.
Confira matéria completa d’O Antagonista, aqui
O grupo de trabalho criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para avaliar o impacto da pandemia do novo coronavírus concluiu que as eleições de outubro devem ser mantidas. O grupo foi criado para responder aos questionamentos sobre a capacidade da Justiça Eleitoral de manter o calendário eleitoral e os procedimentos preparatórios diante das medidas de isolamento.
Pela conclusão do grupo, “a Justiça Eleitoral, até o momento, tem condições materiais para a implementação das eleições no corrente ano”. A conclusão foi tomada com base em informações enviadas pelos tribunais regionais eleitorais e setores internos do TSE. Outros encontros semanais serão realizados para reavaliação da situação.
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.
A possibilidade de adiar as eleições deste ano por causa da pandemia de Covid-19 no país pode levar juízes ao comando das prefeituras do país. A disputa está marcada para outubro, mas a falta de perspectiva de quando a crise se encerrará preocupa políticos e magistrados, que já discutem cenários para o caso de não ser possível a população ir às urnas neste ano.
Entre as alternativas cogitadas nos bastidores estão postergar as eleições até dezembro, unificá-las com as disputas de 2022 ou realizá-las no início do ano que vem, mas sem prorrogar mandatos dos atuais prefeitos e vereadores, o que poderia gerar contestações de adversários políticos. Nestes dois últimos cenários, a linha sucessória prevê que o juiz responsável pela comarca da cidade assuma a administração local provisoriamente em caso de ausências de prefeito, do vice e do presidente de Câmara Municipal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, hoje (19), por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral.
O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na sexta-feira (13), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.
Agência Brasil – A partir de 1º de janeiro de 2020, eleitores, partidos e candidatos devem estar atentos ao calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleições municipais do ano que vem, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Pelo calendário eleitoral aprovado pela Corte, todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para garantir a realização da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
No primeiro dia de janeiro, empresas responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE. Na mesma data, qualquer órgão da administração pública fica proibido de distribuir benefícios, bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública. Os órgãos também não podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos.