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CDP de Currais Novos passou por inspeção antes da interdição parcial

CDP de Currais Novos é interditado pela Justiça
CDP de Currais Novos é interditado pela Justiça

Antes de decidir pela interdição parcial do Centro de Detenção Provisória de Currais Novos, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, em cumprimento à Lei de Execuções Penais, e pelo determinado pelo Conselho Nacional de Justiça e ao Estatuto da Criança e Adolescente, realizou na segunda-feira (21), Inspeção Conjunta no CDP. Durante a inspeção, foram ouvidos os presos e verificada a medição das celas.

Da inspeção, foi verificado que o prédio do Centro de Detenção Provisória de Currais Novos, dispõe, para custódia de presos provisórios, de cinco celas, abrigando atualmente o total de 80 presos. Ele verificou inúmeras irregularidades, como o fato de que os custodiados estão alojados em espaço coletivo, sem nenhum tipo de seleção antes do alojamento, ou seja, encontram-se custodiados presos provisórios e com sentença transitada em julgado.

Ficou constatado que os locais destinados aos presos não satisfazem as exigências de higiene, de acordo com o clima, particularmente o clima quente do sertão nordestino. As instalações sanitárias não são adequadas para que o preso possa satisfazer suas necessidades naturais de forma higiênica e decente, preservada a sua privacidade.

Sem condições

Ele verificou ainda que não existem no estabelecimento prisional assistência à saúde do preso, de caráter preventivo e curativo, compreendendo atendimento médico, psicológico, farmacêutico e odontológico. Também não existe no estabelecimento prisional enfermaria com cama, material clinico, instrumental adequado a produtos farmacêuticos indispensáveis para internação médica ou odontológica de urgência;

Da mesma forma, notou que não existe no estabelecimento prisional dependência para observação psiquiátrica e cuidados a toxicômanos, bem como não existe no estabelecimento prisional unidade de isolamento para doenças infecto-contagiosas. Assim, entendeu impõe-se a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória de Currais Novos, até que seja o local adequado à Lei de Execuções

Penais, bem como à Resolução n° 14, de 11 de novembro de 1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

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