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Decisão mantém cessão de terreno para construção de presídio em Ceará-Mirim

Em apreciação de pedido de antecipação de tutela do Estado do Rio Grande do Norte, o desembargador João Rebouças revogou ato da prefeitura de Ceará-Mirim que negava doação de terreno para a construção de presídio estadual naquele município. Com a decisão liminar, o relator do processo suspendeu os efeitos do Decreto nº 2.343/15, que impedia cessão de uso de área em Ceará-Mirim, firmado entre Estado e Município, destinada à construção de cadeia pública naquela cidade da área metropolitana de Natal. O valor previsto para a obra é de aproximadamente R$ 18 milhões, segundo informações expostas no pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado para fazer valer os efeitos do termo de cessão do terreno.

Na decisão desta quarta-feira (13), o magistrado do Tribunal de Justiça determinou a preservação da relação jurídica entre as partes no termo de cessão que garante o uso do imóvel para a construção da unidade. João Rebouças levou em consideração que a manutenção da validade do decreto traria danos irreversíveis ao Estado. Isto porque, o Ministério da Justiça informou que o repasse da verba destinada a concretização do prédio está condicionada ao início das obras até 30 de junho, sob pena de cancelamento do repasse.

Dr. DINNA Oliveira
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