Arleide Ótica topo
Categorias
Pesquisar

Defensoria recomenda fim das revistas íntimas em unidades prisionais do RN

Defensoria recomenda fim das revistas íntimas em unidades prisionais do RN
Defensoria recomenda fim das revistas íntimas em unidades prisionais do RN

Com base na Lei 13.271, publicada pela Presidência da República no último dia 15, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) editou Recomendação à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) que determine a proibição da realização de revistas íntimas em todas as unidades prisionais do Estado.

De acordo com a legislação federal, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, estão proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino, estabelecendo multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada descumprimento. Ainda dentro da Lei 13.271, seu artigo 3º, que autorizava a aplicação de revista íntima em presídios, acabou sendo vetado, mantendo a proibição desse tipo de atividade.

A defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, do Núcleo de Tutelas Coletivas da DPE-RN, que editou a Recomendação, destacou ainda que além da norma federal, uma Lei Estadual – Lei 8.370 de 2003 – também proíbe a realização desse tipo revista em familiares de presos nas unidades prisionais do Rio Grande do Norte. Ela salientou que a eficácia desse tipo de ação é amplamente questionável, como aponta uma pesquisa da Rede Justiça Criminal, que mostrou que, em São Paulo, a cada 10 mil revistas, em apenas três são apreendidos objetos proibidos.

Pesquisar
Categorias
Canal YouTube
WhatsApp