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Defesa de Pedro Clésio recorre ao TRE contra decisão que indeferiu sua candidatura

Os advogados, Lucas Medeiros e Denis Deques Alves, ingressaram nesta terça-feira (20) no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com recurso tentando reverter a sentença do juiz André Melo Gomes Pereira, da 23ª ZE, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Pedro Clésio Santos (PSL) a prefeito de Timbaúba dos Batistas/RN.

A defesa do “Pedim” alega que a sentença do juiz de primeira instância afirma que o Recorrente encontra-se inelegível pelo fato de o mesmo, quando do exercício da função de Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba/RN, ter tido suas contras reprovadas pelo TCE/RN quando do julgamento realizado por meio do Acordão nº 1142/2010-TC, que posteriormente fora sucedido pelo Acórdão nº 183/2013-TC, todos proferidos no bojo do processo nº 013623/2006. Para tanto, o Juízo a quo sustenta que as razões que ensejaram a reprovação das contas por parte do TCE/RN revestem-se de insanabilidade que configura ato doloso de improbidade administrativa, razão pela qual acolheu a impugnação apresentada, indeferindo o requerimento de registro de candidatura do Recorrente“.

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