Arleide Ótica topo
Categorias
Pesquisar

Desembargador libera acesso da população às sessões plenárias da ALRN

Houve confronto entre os manifestantes e a PM na manhã desta terça na ALRN – (FOTO: Magnus Nascimento/Tribuna do Norte)

O desembargador Amílcar Maia, do Tribunal de Justiça do RN, determinou ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do RN que permita o livre acesso dos servidores públicos e da população em geral, eventualmente interessados em acompanhar as sessões plenárias da Casa agendada para a data de hoje (16) ou para qualquer data posterior. A liberação de acesso atende a pedido formulado por meio de Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, com pedido liminar, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (SINSP/RN) contra conduta atribuída ao presidente da Assembleia Legislativa.

Em sua decisão, o desembargador Amílcar Maia observa que a liberação deve respeitar os limites da própria capacidade do espaço destinado à população (assentos disponíveis). Também devem ser respeitados os termos do Regimento Interno da ALRN, assim como a necessidade de manutenção de ordem no interior do prédio público, podendo o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza, adotar eventuais medidas restritivas, como a redução do quantitativo de público, caso seja imperioso para assegurar a segurança dos servidores e membros daquela Casa, ou caso haja o desrespeito ao dever de manutenção da ordem por parte do próprio público.

É dever do Impetrado permitir à população em geral, e de modo especial aos servidores públicos potencialmente atingidos por deliberações pautadas naquela Casa, o pleno e livre acesso à sessão plenária, tendo em vista o direito que têm essas pessoas de acompanhar a atuação de seus representantes. Por outro lado, a inequívoca ciência de que o poder dos representantes eleitos vem do povo, detentor do direito de sufrágio, não investe esse cidadão, representante sindical ou não, do pretenso direito de impedir a realização de atos oficiais do Poder Legislativo, pela mera e eventual discordância em torno de decisões por ele tomadas”, diz trecho da decisão.

Dr. DINNA Oliveira
Pesquisar
Categorias
Canal YouTube
WhatsApp