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DILMA veta prazo para bancos liberarem depósitos judiciais a estados e municípios

O senador José Serra (PSDB-SP), autor da emenda que incluiu os depósitos judiciais no projeto de lei (PLC 15/2015), criticou o veto a artigo que dava prazo de 15 dias para que os bancos liberassem os valores referentes aos 70% dos depósitos
O senador José Serra (PSDB-SP) é o autor da emenda que incluiu os depósitos judiciais no projeto de lei (PLC 15/2015)

Foi sancionada nesta quarta-feira (5) a Lei Complementar 151, que estabelece prazo para o Executivo adotar o novo indexador das dívidas dos estados e dos municípios. A presidente Dilma Rousseff vetou, no entanto, três pontos relativos à autorização para esses entes federados usarem 70% dos depósitos judiciais e administrativos para pagamento de precatórios, dívida pública, despesas de capital e recomposição de fundos de previdência.

Nesta quinta-feira (7), o senador José Serra (PSDB-SP), autor da emenda que incluiu os depósitos judiciais no projeto de lei(PLC 15/2015), criticou o veto a artigo que dava prazo de 15 dias para que os bancos liberassem os valores referentes aos 70% dos depósitos. A parte vetada previa o pagamento de correção e multa caso houvesse atraso.

Segundo o veto de Dilma, é preciso garantir prazo para o “desenvolvimento tecnológico e operacional” por parte dos bancos que recebem depósitos judiciais e administrativos. Por sua vez, Serra afirmou que, na prática, o veto “desfigura o projeto”.

– Foi um veto mal pensado, mal planejado, porque corre o risco de tornar a medida inócua, na medida em que as instituições não entreguem [os recursos].

De acordo com a Agência Senado, diante do argumento do governo, o senador sugeriu que Dilma edite uma medida provisória estabelecendo um prazo adicional para a adequação operacional dos bancos. Ele disse que, se isso não ocorrer, haverá um esforço para a derrubada do veto, “um tipo de confronto que sinceramente ninguém deseja”.

 

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