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Divergência em Decretos leva Governo do Estado e Prefeitura de Natal para audiência de conciliação no TJRN

Audiência de conciliação acontece de forma virtual

O corregedor geral de Justiça, desembargador Dilermando Mota, preside, nesta quarta-feira (10), audiência de conciliação entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Município do Natal para que seja alcançado um denominador comum a respeito dos decretos estadual e municipal publicados, com medidas para deter o recrudescimento da pandemia causada pelo novo coronavírus, sobretudo no tocante à capital potiguar. A sessão pública será virtual e tem início previsto para às 14h30. A audiência será transmitida pelo canal do TJRN no YouTube.

A questão envolve o Decreto Estadual n° 30.383/2021, de 26 de fevereiro, e o Decreto Municipal nº 12.179/2021, de 6 de março, e os efeitos de medidas como o toque de recolher, entre outras. “Vamos ouvir as partes e a sociedade civil interessada, em seus mais diversos segmentos, e até o final da quarta-feira, teremos uma decisão, com definições pela Justiça, desta situação”, destaca o desembargador Dilermando Mota, que em paralelo analisa Mandado de Segurança Cível, impetrado pelo MPRN contra o Estado, que pede a suspensão da eficácia do art. 1º do Decreto Estadual 30.383/2021, bem como para “(…) impedir que as forças estaduais de segurança pública sejam empregadas na execução do ‘toque de recolher’ criado pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021 (…) e, consequentemente, determinar que as Polícias Militar e Civil do Estado do Rio Grande do Norte se abstenham de prender cidadãos pelo simples fato de não cumprirem essa específica restrição ao direito de locomoção (toque de recolher noturno)”.

O corregedor geral de Justiça destaca que “a audiência está sendo aprazada, sem prejuízo do exame do Processo/ Pedido”, ressalta o magistrado de segunda instância. O Mandado enfatiza que em razão de fatos novos ocorridos após a impetração, ocorrida em 27 de fevereiro, bem como em face do confronto das disposições contidas entre o decreto estadual e o Decreto n.º 12.179, expedido pelo prefeito do Natal –, “impõe-se a reconsideração da decisão proferida pelo desembargador plantonista do dia 27 de fevereiro de 2021, pugnando pela concessão da liminar pretendida inicialmente”, acrescenta o MPRN.

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