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ELEIÇÕES 2018: Candidatas devem receber ao menos 30% de recursos públicos de campanha e tempo de propaganda gratuita

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que os partidos devem distribuir os recursos públicos destinados à campanha e o tempo de propaganda gratuita na proporção exata de candidaturas femininas e masculinas, respeitando o mínimo legal de 30% para cada gênero.

Essa proporção vale para os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A regra deve ser observada pelos partidos já nas eleições deste ano. A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que reforçou seu posicionamento em parecer enviado à Corte no último dia 21, segunda-feira.

Durante o julgamento, a procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, destacou que a medida é necessária para promover a igualdade de gênero na política e mudar o atual quadro generalizado de sub-representação feminina.

Segundo Raquel Dodge, sendo inegável que a igualdade formal entre homens e mulheres, no que toca aos direitos políticos, ainda não atingiu padrões minimamente visíveis no protagonismo da cena política brasileira, é irretocável o financiamento público indutor de ampliação da democracia pelo incentivo à atuação política feminina”, destacou Raquel Dodge.

A Corte acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Rosa Weber, que respondeu positivamente à consulta formulada por senadoras e deputadas ao TSE.

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