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Ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante é condenado por fazer promoção pessoal

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de São Gonçalo do Amarante, Jarbas Cavalcanti de Oliveira, por improbidade administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público de ter realizado gastos com publicidade que caracterizaram autopromoção, nos anos de 2005 a 2008, pelo Município de São Gonçalo do Amarante, no período em que exercia o mandato de prefeito.

Com isso, Jarbas Cavalcanti terá que ressarcir o erário do valor do dano, consistente no valor adimplido a mais pelo Município em virtude da não realização de processo licitatório com a participação de outros licitantes, acrescido de juros e atualização monetária. Ele também está com os direitos políticos suspensos por cinco anos.

O Grupo ainda condenou o ex-prefeito a pagar multa civil, em favor da municipalidade, nos termos do que preceitua o art. 18 da LIA, de duas vezes o valor do dano, acrescido de juros e atualização monetária, além estar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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