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Ex-prefeito Zé Lins é condenado por contratação irregular em evento

Ex-prefeito Zé Lins foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa
Ex-prefeito Zé Lins foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos, condenou o ex-prefeito do município, José Marcionilo de Barros Lins Neto, pela prática de improbidade administrativa devido a inexigibilidade de licitação no contrato da empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidade para a realização do evento “Carnaval 40 graus – Folia e arte na medida certa”. Na sentença, o juiz aponta que o Ministério Público não comprovou a prática de atos de improbidade pelo ex-gestor da Fundação José Augusto (FJA), François Silvestre.

Segundo a sentença, o ex-prefeito José Lins deverá ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. Também foi imposta multa de 20 vezes o valor do último subsídio que o mesmo recebeu dos cofres do Município. O ex-gestor também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Já a empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidades também fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo mesmo prazo estabelecido ao ex-gestor, assim como terá que paga uma multa em cinco vezes o valor do último subsídio recebido dos cofres da cidade.

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