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FNF tem 60 dias para devolver estádio Juvenal Lamartine ao Governo do Estado

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu medida liminar de reintegração de posse para determinar a retomada do imóvel onde está erguido o estádio de futebol Juvenal Lamartine em favor do Estado do Rio Grande do Norte. Pela decisão judicial, as instalações do equipamento deverão, na sua integralidade, ser entregues ao Estado do RN pela Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol (FNF), no prazo de 60 dias, a contar da intimação da decisão, sob pena de reintegração compulsória.

Na ação judicial, o Estado afirmou ser legítimo titular do domínio do imóvel atualmente ocupado de forma irregular pela FNF. Apontou que sua propriedade reporta-se ao ano de 1929, por aquisição feita à antiga Liga de Desportos Terrestres do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da escritura pública e certidão imobiliária, muito embora conferido o uso à FNF, cuja vigência terminou no ano de 2015.

O Estado atestou que notificou extrajudicialmente a FNF para desocupar o imóvel, através de processo administrativo, mas que a Federação recusa-se a devolver o bem público, situação que configura o esbulho possessório.

Apontou que o bem, muito embora declarado judicialmente de valor histórico e cultural, encontra-se, atualmente, em situação de completo abandono, com as instalações físicas mal conservadas e em ruínas, necessitando, urgentemente, de reparos e requalificação e, por isso, pediu pela reintegração.

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