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Fundase suspende visitas às unidades de atendimento socioeducativo

Diante da pandemia do coronavírus (Covid-19) e considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), a Fundação de Atendimento Socioeducativo – Fundase/RN suspende a partir da segunda-feira (23) as visitas às unidades de internação, em Natal, Caicó e Mossoró. A decisão foi publicada da noite de sexta-feira (20) pela Portaria Nº 029/2020, que também trata de outras medidas preventivas.

Todos os procedimentos serão inicialmente adotados durante três semanas. Ao final desse período, o quadro de ameaças de contaminação será reavaliado e as medidas poderão ser extintas ou prorrogadas.

Durante a última semana, as visitas já passaram por alterações. Os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa tiveram direito a visita de apenas um familiar. Normalmente o limite é de três pessoas. Os visitantes usaram máscaras, não tiveram contato físico com os jovens e não puderam deixar materiais, como alimentos e produtos de limpeza. Na ocasião, as equipes técnicas e os agentes explicaram aos familiares a necessidade do isolamento social durante o período de quarentena.

A Fundase enviou aos centros de atendimento socioeducativo os materiais de proteção e higiene (máscara, luvas e álcool em gel) que estavam disponíveis no almoxarifado para uso dos servidores e adolescentes e já providencia a aquisição de mais produtos desse tipo para o abastecimento das unidades.

Outras medidas

Com a Portaria, a Fundase formaliza também a criação de grupos de monitoramento em saúde em cada centro, composto pelo gerente da unidade – seu coordenador, e mais dois servidores indicados de comum acordo pelo gerente e pela Gerência de Atendimento Socioeducativo, com o objetivo de supervisionar as ações de prevenção e cuidados em face da pandemia do novo coronavírus junto aos socioeducandos.

Será intensificado o monitoramento da saúde dos adolescentes ingressantes nas unidades de internação provisória bem como dos adolescentes que cumprem medida de semiliberdade, quando retornarem de eventuais atividades externas e após as visitas às famílias durante os finais de semana.

Também serão reforçadas as iniciativas de higiene entre servidores e adolescentes, com a utilização de sabão para lavar as mãos, principalmente quando entrarem nas unidades; antes e após qualquer refeição; após usar o telefone nas ligações familiares; depois de práticas esportivas.

O adolescente que relatar contato com pessoa em investigação e/ou diagnosticada com o Covid-19 será encaminhado para quarentena na própria residência, pelo período de 14 dias.

Aquele que apresentar sintomas do Covid-19 deverão receber máscara cirúrgica, ser encaminhado para a unidade básica de saúde ou hospital de referência, conforme protocolos já estabelecidos pela Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte, e posteriormente ser conduzido para local especificamente reservado pela Fundase para acolhimento.

Servidores

A Portaria Nº 029/2020 também trata da situação dos servidores. Aquele que demandar orientação de saúde ou que precisar se afastar das suas atividades presenciais e assumir atividades na modalidade de tele trabalho, deverá encaminhar solicitação escrita e fundamentada ao Núcleo de Desenvolvimento Humano da instituição.

Quem apresentar sintomas de infecção pelo Covid-19 deve permanecer em casa, comunicar sua situação ao chefe imediato e ao Núcleo de Desenvolvimento Humano. O mesmo vale para aqueles que retornarem de viagem, interestadual ou internacional. Ainda que não apresente sintomas da doença, deverá permanecer em casa pelo período de 14 dias, comunicando sua situação. 

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