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Governadora sanciona Lei que institui delegacia virtual em defesa das mulheres

Governadora Fátima Bezerra sancionou a lei

A governadora Fátima Bezerra sancionou, nesta segunda-feira (08), em solenidade virtual, a Lei nº 10.726 que institui a delegacia virtual para o enfrentamento à violência contra a mulher. De autoria da deputada estadual Isolda Dantas, a iniciativa cria um novo canal virtual de atendimento e registros de denúncias para ampliar o combate a` violência doméstica contra as mulheres potiguares.

“Essa é mais uma ferramenta para as mulheres que não conseguem escapar do agressor neste momento de pandemia, especialmente aquelas que dividem a mesma casa. As mulheres de todo o Estado poderão ter acesso a mais uma forma de pedir ajuda”, afirmou a governadora.

Dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança colocam o Rio Grande do Norte entre os Estados com maior número de feminicídio neste período de distanciamento social, principal medida para conter a contaminação do novo coronavírus (Covid-19). Durante a pandemia houve um aumento do número de registros de violência doméstica e de pedidos de medidas protetivas. Segundo o observatório da violência no RN, no período de 12 de março a 18 de maio, houve redução na violência geral, mas os casos de violência doméstica, nesse mesmo período, aumentou em 258%.

De acordo com a delegada-geral da Polícia Civil, Ana Cláudia Saraiva, a plataforma entrará em funcionamento na próxima semana.

“O sistema já está pronto, as equipes estão sendo treinadas para que em breve as mulheres possam acessar mais um meio de auxílio”, disse.

Os delitos praticados em não flagrante, no âmbito do RN, decorrentes de violência doméstica familiar contra a mulher, na modalidade ação ou omissão baseada no gênero que venha a lhe causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial poderão ser registrados por meio da Delegacia Virtual, sendo assegurado a mulher manifestar o interesse em requerer medida protetiva de urgência, prevista na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.

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