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Jardim de Piranhas: Processo Seletivo DEVE SER ANULADO no prazo de 48 horas

MPRN recomenda suspensão de processo seletivo em Jardim de Piranhas

O Processo Seletivo Simplificado lançado no município de Jardim de Piranhas no início de janeiro de 2018 deve ser anulado no prazo de 48 horas. É o que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), após ter identificado diversas irregularidades no edital.

O Município havia firmado acordo judicial com o MPRN e o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos no quadro municipal. O acordo previa, em caráter excepcional, que o Município realizaria processo seletivo simplificado para preenchimento de cargos. Essa possibilidade foi pactuada unicamente para evitar a descontinuidade dos serviços públicos essenciais durante as etapas do concurso público a ser lançado.

Autorizado pelos termos do acordo, o Município deflagrou e concluiu o processo seletivo em 2017, com resultado homologado desde o dia 19 de outubro. Surpreendentemente, a Prefeitura publicou novo edital neste mês de janeiro, prevendo novas vagas para os cargos de Agente de Combate a Endemias, ASG, Motorista (Categoria AB), Motorista (Transporte Escolar), Agente de Administração, Motorista (Ambulância), sem qualquer justificativa viável para isso.

Para o MPRN, “o preenchimento das vagas de acordo com o novo processo seletivo ensejará a preterição dos candidatos aprovados no primeiro certame que compõem o chamado cadastro de reserva”. Além disso, a inclusão de novas vagas neste segundo Processo Seletivo Simplificado representa burla à Constituição e aos termos do acordo homologado judicialmente, pois o preenchimento delas deve observar a regra obrigatória do concurso público, cujas fases devem se encerrar impreterivelmente no dia 19 de outubro de 2018.

Sendo assim, havendo necessidade da contratação temporária de profissionais para as funções descritas no edital, o MPRN recomenda que o Município promova a contratação dos candidatos já aprovados no Processo Seletivo anterior, que compõem o cadastro de reserva. Por outro lado, o novo edital deve também ser reformulado, constando apenas as vagas previstas no certame anterior para os cargos em que não houve aprovados em número suficiente.

Caso a Prefeitura não informe o acatamento da recomendação à Promotoria de Justiça da comarca no prazo de 48 horas, poderão ser adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

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