Arleide Ótica topo
Categorias
Pesquisar

Jardim de Piranhas teve 388 casos positivos de Covid-19 em 20 dias; Entenda o Decreto publicado nesta segunda

Jardim de Piranhas restringiu aglomerações e consumo de bebidas alcoólicas

O decreto editado pela Prefeitura da cidade de Jardim de Piranhas/RN, foi publicado na tarde desta segunda-feira (24) e não saiu como era esperado. A previsão era que fosse decretado um lock-down. E olhe que a justificativa é plausível, se não, vejamos:

Somente neste mês de maio, 388 novos casos de Covid-19, forma confirmados apenas neste mês de maio, em Jardim de Piranhas, conforme dados do boletim epidemiológico. Outra, é que o Hospital da cidade está superlotado, sendo necessária a ampliação dos leitos de retaguarda para casos leves/moderados de Covid-19, e o Hospital Regional do Seridó, em Caicó, que encontra-se com 100% de ocupação de leitos clínicos e de UTI.

A primeira medida que consta no decreto é a proibição de venda de bebida alcoólica no Município. A vedação é dirigida a qualquer atividade mercantil, inclusive supermercados, lojas, distribuidoras, vendedores autônomos e qualquer outra modalidade similar.

Os supermercados e similares terão que retirar das prateleiras e freezers, toda e qualquer bebida alcoólica que estejam ao alcance dos consumidores

Também está proibido qualquer tipo de aglomeração, seja pública ou privada, bem como, a consumação de bebidas alcoólicas em espaços públicos, tais como, canteiros, praças, calçadas e vias públicas.

Permanece suspenso, o funcionamento de bares, boates, clubes, casas de piscinas destinadas a locação para eventos e similares.

Os restaurantes, lanchonetes, espetinhos, ou qualquer outro estabelecimento comercial e/ou autônomo, voltados à alimentação, devem funcionar somente na modalidade delivery, não sendo possível a retirada no balcão.

As academias de ginástica, musculação e demais atividades terão o seu funcionamento suspenso durante a vigência do decreto.

Também estão suspensas as atividades e esportes coletivos praticados em espaços e praças públicas e quadras poliesportivas; sendo permitida a prática de exercícios somente de forma isolada.

Dr. DINNA Oliveira
Pesquisar
Categorias
WhatsApp
Canal YouTube