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Juíza de Santa Cruz/RN solta seridoense preso com 8,5 tabletes de maconha pela PRF

Droga apreendida pela PRF em Campo Redondo

A soltura do seridoense, Deivis Rodrigues de Azevedo, determinada pela juíza da Comarca de Santa Cruz/RN, Natália Modesto Torres de Paiva, tem provocado comentários em setores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte.

Na noite de segunda-feira (26), Deivis Rodrigues, foi preso por policiais rodoviários federais, no km 134 da BR 226, em Campo Redondo/RN. Ele conduzia em seu veículo Corolla, de cor cinza e placas NNL-6170, 8,5 tabletes de maconha.

Os policiais receberam o informe do setor de inteligência, que um indivíduo estaria transportando drogas de Natal para Caicó/RN. Por volta das 22h, ao observarem a aproximação do automóvel, fizeram a interceptação. Na vistoria, localizaram os tabletes acondicionados em material plástico. Foi dada voz de prisão e Deivis foi conduzido à Delegacia.

Na audiência de instrução que ocorreu 24 horas depois, Deivis Rodrigues foi solto.

Na decisão, a juíza escreveu: “HOMOLOGO a prisão em flagrante e, ato contínuo, CONCEDO a liberdade provisória ao autuado Deivis Rodrigues de Azevedo”.

A magistrada aplicou medidas cautelares diversas da prisão como:

– Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, bem como de mudar de endereço sem comunicação prévia

– Recolhimento domiciliar no período noturno (das 21:00 às 06:00 horas)

– Monitoramento eletrônico

– Comparecimento mensal a Justiça para justificar suas atividades

Na decisão, a juíza ainda declarou que o caso em questão é “gravíssimo”, mas, entende que as medidas cautelares são menos graves. “Com efeito, não obstante gravíssimo seja o tipo penal enfrentado, verifiquei, diante da situação concreta informada, que as medidas cautelares diversas da prisão se mostram como meios menos gravosos e pertinentes ao caso“.

A magistrada seguiu dizendo que, o fato do preso em questão estar fazendo o transporte de uma cidade para outra de entorpecente não evidencia participação dele em organização criminosa ou que esteja dedicado à atividades ilícitas. “Isso porque, nada obstante, o transporte intermunicipal de entorpecentes, tal situação por si só, não evidencia a participação em organização criminosa ou à dedicação do flagranteado à atividades ilícitas

Antes de concluir, a juíza disse que não foram reunidos elementos que possam indicar a probabilidade de reiteração da conduta delituosa pelo preso. “Atrelado a isso, nos autos do APF, não foram reunidos elementos que possam indicar a probabilidade de reiteração da conduta delituosa“.

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