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Justiça Eleitoral define 30 dias para programas de Rádio e TV dos candidatos

Os candidatos ao cargo de Prefeito, terão 30 dias para fazerem junto com suas coligações, o programa partidário com suas propostas de campanha. As emissoras de rádio e de TV veicularão no período de 26 de agosto a 29 de setembro de 2016, a propaganda eleitoral gratuita, ou seja, no período de 30 dias.

A transmissão deve ser em rede e de segunda a sábado, das 7 horas às 7 horas e 10 minutos e das 12 horas às 12 horas e 10 minutos, no rádio e das 13 horas às 13 horas e 10 minutos e das 20 horas e 30 minutos às 20 horas e 40 minutos, na televisão.

No restante da programação das emissoras, os candidatos a prefeito e vereador, terão direito as inserções de trinta e de sessenta segundos de segunda a domingo, em um total de setenta minutos diários, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5 e as 24 horas, na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador. É bom destacar que este ano, os candidatos a vereador só poderão falar nas inserções ao longo do dia, ou seja, os programa são apenas para os candidatos a Prefeito.

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