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Justiça homologa TAC entre Governo, MPRN e MPF sobre instalação de hospital de campanha em Natal

Durante o plantão judiciário deste sábado (4), o desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Governo do Estado e os Ministérios Públicos Estadual e Federal para adequar os procedimentos para implantação e funcionamento de um Hospital de Campanha em Natal, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O acordo considera que diante do cenário vivenciado pela propagação exponencial da doença é imprescindível a ampliação de número de leitos de UTI na rede pública estadual de saúde.

O TAC visa adequar a eventual contratação emergencial de pessoa jurídica responsável pela gestão da unidade hospitalar, mediante fornecimento total ou parcial de recursos humanos, bens, insumos, medicamentos, equipamentos hospitalares e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

“Com efeito, o TAC em análise, publicado em edição Extraordinária no DOE de 04/04/2020, guarda perfeita sintonia com os ditames normativos vigentes, se bastante não fosse ter por objeto o efetivo e eficaz enfrentamento da pandemia do coronavírus vivenciada no Estado do Rio Grande do Norte”, observou o desembargador Saraiva Sobrinho em sua decisão.

Obrigações do Estado

De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, entre outros pontos, o Estado se compromete a continuar empreendendo todos os esforços para agilizar o processo de implantação e operacionalização de Hospital de Campanha, a ser instalado no Estádio Arena das Dunas ou em outra unidade, imóvel ou espaço previamente ajustado com o Ministério Público, visando o atendimento à necessidade emergencial de ampliação e aparelhamento das unidades de tratamento das pessoas infectadas, observando estratégia que não viole os princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, da publicidade, da eficiência e da economicidade.

O Estado está autorizado a ampliar o universo de virtuais concorrentes no chamamento público publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 14.636, de 1º de abril de 2020 (que tinha como escopo a contratação de Organização Social ou Instituição Filantrópica para gestão de serviços de saúde do Hospital de Campanha), de modo a permitir a mais ampla competição e seleção da proposta mais vantajosa para o erário e para os interesses dos serviços de saúde em comento, podendo selecionar sociedades empresariais hospitalares e de saúde em geral.

Caso fracassado o referido chamamento público, o Estado se compromete a empregar todos os meios legalmente cabíveis e ora ajustados à imediata instalação e funcionamento do Hospital de Campanha, seja através da contratação de Organização Social, Instituição Filantrópica ou sociedade empresarial hospitalar, inclusive mediante a locação de bens e equipamentos, celebração de contratos de gestão com uma ou mais instituições, inclusive podendo celebrar contratos diversos para objetos distintos (um ajuste para gestão e contratação de pessoal, outro contrato para locação de equipamentos, entre outras possibilidades).

O Estado também se compromete a empregar todos os meios legais cabíveis para garantir a efetiva utilização e aparelhamento dos leitos já disponíveis e dos que estão sendo implantados atualmente em sua rede de saúde pública, de modo a propiciar a máxima utilização da estrutura já existente na rede estadual de saúde, assegurando que os recursos destinados à implantação do Hospital de Campanha cumpram a finalidade de acrescentar leitos à quantidade já existente.

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