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Lewandowski suspende MP que aumentava contribuição previdenciária de servidores

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta segunda-feira (18) a tramitação da Medida Provisória 805/2017, que adiava o pagamento da parcela de janeiro de 2018 do reajuste de servidores públicos federais. O ministro também determinou a suspensão do dispositivo da mesma MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil.

De acordo com Lewandowski, as regras estabelecidas pela MP fariam com que os servidores começassem o ano de 2018 recebendo menos em relação ao ano anterior, já que o reajuste salarial que estava previsto não será pago.

A decisão liminar de Lewandowski tem efeito imediato, mas será revisada pelo plenário do STF, que poderá confirmar ou rejeitar a decisão.

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