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MPRN não adotará protocolo sobre lei do abuso de autoridade

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) não adotará protocolo de conduta, já implantado em unidades de outros estados, para orientar promotores a não virar alvos de denúncias baseadas na nova lei de abuso de autoridade, que entra em vigor nesta sexta-feira, 3.

De acordo com o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do RN (Ampern), Fernando Vasconcelos, nenhum protocolo de orientação foi produzido. Para o promotor, isso se deve ao fato de não se temer que os membros do MPRN infrinjam a lei.

No MPRN, não foi editado nenhum enunciado, resolução ou protocolo que oriente quanto à Lei nº 13.869, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade. Os membros do MPRN sempre agiram pautados na legalidade, e assim continuarão a agir”, contou.

Segundo Fernando Vasconcelos, a lei ainda contém pontos questionáveis, que geram insegurança para quem atua com fiscalização e investigação, mas, para ele, isso não diminuirá os trabalhos efetuados pelo órgão.

A referida lei, que contém tipos abertos, com previsão de ilícitos sem a definição clara das condutas, pontos questionados no Supremo Tribunal Federal, e que trazem uma certa insegurança para todos que trabalham na fiscalização e investigação, não arrefecerá, nem amedrontará a atuação dos membros do Ministério Público, que continuarão firmes no cumprimento de suas atribuições constitucionais”, afirmou.

No entanto, os Ministérios Públicos de São Paulo e do Ceará decidiram criar os próprios manuais sobre a lei contra abuso de autoridade.

Nos dois casos, os documentos trazem alertas sobre implicações da nova lei, que torna crime atos de abusos, com artigos prevendo punições de até quatro anos de prisão. Os promotores criaram documentos ao analisar ponto a ponto a legislação.

Saiba mais sobre a nova lei do abuso de autoridade

O que pretende a lei?
O texto, que entra em vigor nesta sexta-feira, 3, especifica condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade e prevê punições. Boa parte das ações já é proibida, mas o objetivo é punir com mais rigor o responsável pelas violações (juízes, promotores ou policiais).

Que condutas são consideradas abuso?
Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo; Invadir ou adentrar imóvel sem autorização de seu ocupante sem que haja determinação judicial e fora das condições já previstas em lei; Manter presos de ambos os sexos numa mesma cela ou deixar adolescente detido na mesma cela que adultos; Grampear, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei; Divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado; Mandar prender em manifesta desconformidade com a lei ou deixar de soltar ou substituir prisão preventiva por medida cautelar quando a lei permitir; Violar prerrogativas do advogado asseguradas em lei; Continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado.

Que tipos de punições são previstas?
Medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (penas restritivas de direitos). Quase todos os delitos previstos têm pena de detenção —ou seja, o regime inicial será aberto ou semiaberto. A exceção é para o artigo 10, que prevê dois a quatro anos de reclusão para quem realizar “interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

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