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MPRN recomenda que Prefeitura de Caicó se abstenha de cobrar por atendimento no Hospital do Seridó

MPRN reforça que não há atos normativos que autorizem a prestação adicional de serviços privados no âmbito dos hospitais de natureza pública

Hospital do Seridó não pode ter atendimentos cobrados

O Município de Caicó deve se abster, imediatamente, de realizar qualquer tipo de cobrança para a prestação de ações e serviços de saúde no Hospital do Seridó, assim como de permitir que sejam feitas cobranças pelos profissionais médicos para realização de consultas e procedimentos nessa unidade hospitalar. A medida faz parte de uma recomendação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13) pela 3ª Promotoria de Justiça de Caicó.

Em visita de inspeção realizada pela equipe técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Saúde (Caop-Saúde), em 21 de outubro de 2019, foi identificado que a direção do hospital não tem gerência sobre os agendamentos das cirurgias particulares. Os procedimentos são marcados pelos médicos diretamente no centro cirúrgico, causando desorganização no preparo e uso de materiais e rouparia.

O Hospital do Seridó foi municipalizado e o seu custeio, de contratação de serviços médicos e de enfermagem, assim como de abastecimento em geral, passou a ser feito pelo poder público local. Portanto, não é razoável que se tolere cobrança pela prestação de serviços, especialmente levando-se em conta que é um serviço Sistema Único de Saúde (SUS) de âmbito regional, que atende tanto munícipes de Caicó, como de toda a região do Seridó.

Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Além disso, a Lei nº 8.080/1990 traz como um dos princípios do SUS a “igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie” e que “a gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados”.

Assim, a coexistência de um serviço assistencial privado em hospital de natureza pública, mantido principalmente por meio de recursos públicos para seu custeio geral, acaba por originar outra porta de acesso para os serviços prestados pelo hospital, com maior rapidez no atendimento e o oferecimento de condições diferenciadas de acomodação.

Porém, não há normativos que autorizem a prestação adicional de serviços privados no âmbito dos hospitais de natureza pública, como forma de arrecadação direta de recursos, seja por meio de contratos com operadoras de planos de saúde, seja pelo pagamento direto por pacientes particulares pelos serviços prestados.

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