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“O MPF em Caicó não está “mandando” fechar o comércio”

A Procuradoria da República em Caicó (RN) divulgou nesta terça-feira (31) nota acerca do pedido de informação que foi encaminhado à Prefeitura Municipal de Caicó e a Casa do Empresário. No documento, é solicitado que seja informado sobre a reabertura do comercio local mediante e foi orientado para que seja feito sob as orientações dos decretos do Governo do Estado para se evitar o contágio pelo Coronavírus.

Confira alguns trechos da nota:

Considerando as notícias amplamente veiculadas em meios de comunicação locais de que a Casa do Empresário de Caicó vem orientando os associados a retomarem suas atividades, bem assim de que a Prefeitura de Caicó teria estimulado a reabertura “normal” e, portanto, de forma irrestrita do comércio local, o MPF em Caicó expediu ofícios ontem, 30 de março de 2020, ao Município de Caicó e à Casa do Empresário para que justificassem a decisão, aparentemente conjunta, de autorizarem a reabertura irrestrita do comércio em Caicó e, mais que isso, demonstrassem que os estabelecimentos reabertos obedecem as condições impostas nos dois decretos estaduais e no decreto federal que regulamentam a matéria.

Ao requisitar, nos ofícios, que “comprovem ter tornado sem efeito essa pretensa ‘recomendação’ e garantindo, por conseguinte, a imediata suspensão das atividades de todos os estabelecimentos cujo funcionamento não foi autorizado ou se dê em desconformidade com os dois referidos decretos estaduais”, o MPF reforçou, tão somente, a importância de se coibir o funcionamento dos estabelecimentos comerciais desautorizados a funcionar pelos decretos ou que descumpram às condicionantes impostas.

A atitude da Casa do Empresário, de emitir nota explicativa orientando que a reabertura do comércio com o registro no documento de que isso se dê respeitando as medidas de prevenção ao contágio da doença é importante e merecedora de reconhecimento, mas não é suficiente. É imprescindível também que zele, como categoria de classe que é, pela observância dessas medidas na prática. Trata-se de imprescindível medida de prevenção a uma doença de fácil contágio e com altos índices de letalidade.

Sendo assim,importa esclarecer que o MPF em Caicó não está “mandando” fechar o comércio de Caicó (nem tem poderes para isso), mas está, sim, empenhado para agir, dentro de suas atribuições, no sentido de minimizar ao máximo o contágio. Embora possível, reabrir o comércio não deve ser encarado como um efeito automático da orientação da Casa do Empresário. É imprescindível que os estabelecimentos cumpram as medidas de prevenção.

Dr. DINNA Oliveira
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