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O que pode funcionar no horário do “toque de recolher”

As determinações do Decreto, não se aplicam para algumas atividades, como:

Serviços públicos essenciais, Farmácias, Indústrias, Postos de combustíveis, Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência, Laboratórios de análises clínicas, Segurança privada, Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral, Funerárias, Exercício da advocacia na defesa da liberdade individual, Serviços de alimentação, exclusivamente para delivery e Serviços de transporte coletivo urbano.

E um último detalhe, é que é permitido o deslocamento de trabalhadores entre seu local de trabalho e sua residência ou domicílio.

*Veja AQUI, o Decreto na íntegra.

Dr. DINNA Oliveira
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