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Pacto Federativo proíbe União de reter recursos de estados e municípios

Recursos devidos pela União aos estados e municípios, a título de ressarcimento de valores que por direito já sejam desses entes federativos, não poderão ficar sujeitos a medidas de contingenciamento por parte do governo federal. É o que estabelece projeto de lei complementar (PLS 399/2015 – Comp.) aprovado pela Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo nesta quarta-feira (13).

A proposta, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), agora segue para decisão final em Plenário, com pedido de urgência para exame. Se aprovada, seguirá depois para análise na Câmara dos Deputados. O texto altera um dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101, de 2000.

O autor registra, na justificação, que o projeto nasceu de sugestão da Coordenação de Organização Administrativa e Serviços Públicos, uma das estruturas da própria Comissão do Pacto Federativo. Segundo ele, o objetivo é conter “prática contumaz”, por parte da União, de contingenciar recursos que, originalmente, pertencem aos demais entes federativo

“A atual legislação não veda expressamente essa conduta, fazendo com que a União não repasse a maior parte dos recursos que os estados e municípios têm direito a título de ressarcimento. Essa prática lesa enormemente a autonomia dos entes federados, e, consequentemente, desestabiliza o Pacto Federativo”, ressalta Valadares na justificação da matéria.

Na prática orçamentária, o contingenciamento significa retardar ou deixar de executar parte da programação de despesas previstas. O governo emite decreto para limitar os gastos autorizados pela lei orçamentária, decisão que recai sobre as despesas classificadas como não obrigatórias, diante da expectativa de insuficiência das receitas.

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