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Penitenciária Estadual do Seridó tem entrada de novos presos limitada por decisão judicial

Penitenciária Estadual do Seridó - FOTO: Ilmo Gomes
Penitenciária Estadual do Seridó tem entrada de novos presos limitada por decisão judicial – (FOTO: Ilmo Gomes)

Os juízes Luiz Cândido de Andrade Villaça, titular da Vara Criminal, e José Vieira de Figueiredo Júnior, também em atuação na Vara Criminal, por força da Portaria do Tribunal de Justiça, assinaram no último dia 3 de junho, a portaria conjunta n° 394/2015, limitando a entrada de presos na Penitenciária Estadual do Seridó, em Caicó.

De acordo com o documento que o Blog Sidney Silva teve acesso, as pessoas que vem sendo presas em flagrante e cuja a lavratura acontece na Delegacia Regional de Polícia Civil em Caicó, são transferidas de forma incontinente para a custódia na Penitenciária local. O mesmo acontece com flagranteados no Plantão Policial nas circunscrições da VI Região Judiciária Plantonista, a qual abrange as comarcas de Acari, Cruzeta, Currais Novos, Florânia, Jardim do Seridó, Jucurutu e Parelhas, além dos presos recebidos diariamente oriundos de outras comarcas por ato próprio da Sejuc/Coap, sem que haja prévia comunicação e aceitação por parte do juiz de execução penal local. Todos os atos mencionados, provocam a superlotação no estabelecimento prisional. “Nós temos visto que essas práticas tem sido recorrentes e isso é preocupante, porque, estão superlotando o Presídio de Caicó. Tomamos essa decisão, inclusive que partiu do colega José Vieira, para, da melhor forma, garantir o direito dos presos e da sociedade seridoense“, comentou o juiz Luiz Cândido Villaça em contato com o Blog Sidney Silva.

No documento, os magistrados determinam que a Direção da Penitenciária Estadual do Seridó (PES) só deve receber presos definitivos e/ou provisórios, com a autorização emitida pela Vara Criminal da Comarca de Caicó.

Na hipótese de transferência de presos para a referida unidade, por ordem técnico-administrativa, motivada por urgência, o Diretor do Estabelecimento, sob pena de apuração de responsabilidades, deve enviar por escrito, a justificativa que embasou a transferência, bem como indicando se o recebimento do preso implica ultrapassar o quantitativo máximo previsto para a unidade prisional.

A direção do presídio, também só deve receber os presos provisórios, aprisionados em flagrante, mediante apresentação de cópia integral do Auto da referida detenção devidamente lavrado pela Autoridade Policial competente e desde que flagrados na V Região Judiciária, a qual compreende as comarcas de Caicó, Jardim de Piranhas, São João do Sabugi e Serra Negra do Norte.

Quanto aos demais flagranteados, oriundos das comarcas não pertencentes à V Região Judiciária Plantonista, notadamente os oriundos da VI Região Judiciária (Acari, Cruzeta, Currais Novos, Florânia, Jardim do Seridó, Jucurutu e Parelhas), só deverão ser recebidos mediante expressa autorização da Vara Criminal de Caicó ou do Juiz Plantonista, responsável pela V Região, caso o flagrante ocorra em dias não úteis.

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