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Personal trainer é uma das três ocupações excluídas do MEI

Os profissionais cadastrados nessa atividade devem realizar o desenquadramento

Profissionais que exercem as atividades de personal trainer, arquivista de documentos e contador técnico contábil não podem mais se formalizar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). Essa é uma das mudanças que constam na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no mês passado.

Os empreendedores cadastrados nessas atividades devem realizar o desenquadramento ou dar baixa no registro de MEI no Portal do Empreendedor ao longo de 2018, para evitar que tenham que arcar, por exemplo, com custos tributários retroativos à data de exclusão da atividade.

A não realização do desenquadramento ou baixa da empresa impede, por exemplo, a renovação do alvará de funcionamento e a autorização para emissão de notas fiscais. Os empreendedores podem esclarecer dúvidas sobre o assunto em um dos pontos de atendimento do Sebrae no Rio Grande do Norte ou pelo 0800 570 0800.

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