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Portaria determina que fechamento de leitos Covid-19 no RN seja informado previamente à Sesap

O Governo do Estado publicou portaria que disciplina o fechamento de leitos clínicos e críticos voltados ao atendimento à Covid-19 nos municípios do Rio Grande do Norte. No texto, que foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15), os municípios ficam obrigados a informar ao Executivo Estadual sobre o fechamento de leitos.

Pela portaria, o município ou hospital privado que pretender desativar leito para tratamento de Covid-19 deverá comunicar, previamente, à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) com antecedência mínima de 72 horas em relação à data prevista de desativação. O Estado, inclusive, poderá recomendar em até 48 horas que o leito não seja fechado.

Quando ocorrer a informação sobre intenção de se fechar o leito, o Estado vai analisar os dados epidemiológico de evolução da doença; taxa de ocupação dos leitos no estado; fila de espera de leitos; além das as condições do transporte sanitário de pacientes.

Caso o Estado opine para que não ocorra o fechamento e a recomendação não seja acatada, o secretário de Saúde do Rio Grande do Norte, Cipriano Maia, poderá determinar a “requisição administrativa, em se tratando de bens particulares, bem como adotar todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis à manutenção dos leitos“.

Atualmente, o estado tem 82,47% dos leitos críticos ocupados, com cino pessoas aguardando regulação e 37 leitos disponíveis. Já sobre leitos clínicos, a ocupação é de 59,83%, com 75 disponíveis e 14 pacientes aguardando regulação.

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