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Ranieri Addario e outros 6 são DENUNCIADOS pelo MPF por exploração ilegal da turmalina paraíba

O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB), denunciou sete pessoas envolvidas na exploração ilegal da turmalina paraíba no Distrito de São José da Batalha, Município de Salgadinho (PB), a 170 km da capital. Os envolvidos foram denunciados pelos crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União, exploração de minério sem licença ambiental e por organização criminosa com emprego de arma de fogo e tentáculos internacionais. O esquema criminoso foi desarticulado durante a Operação Sete Chaves, deflagrada em 27 de maio de 2015, após intenso trabalho investigativo.

Os denunciados são: Sebastião Lourenço Ferreira, Ranieri Addario, Ubiratan Batista de Almeida, João Salvador Martins Vieira, Ananda dos Santos Lourenço Ferreira, Rômulo Pinto dos Santos e Aldo Bezerra de Medeiros. O Ministério Público Federal pediu que sejam condenados pelos crimes especificados no artigo 2º, caput, § 1º, da Lei 8.176/91 (explorações irregulares), artigo 55 da Lei 9.605/98 (explorações sem licença ambiental) e artigo 2º §2º e 4º, V, da Lei 12. 850/2013 (organização criminosa).

O MPF também requereu que seja fixado em R$ 60 milhões o valor mínimo para reparação dos danos causados com a exploração ilegal executada pela organização criminosa.

Como resultado dos mandados de busca e apreensão deferidos pela Justiça Federal, apreendeu-se vasto material probatório, inclusive vários sacos de pedras preciosas com característica de turmalina paraíba, inúmeras armas, munições e grande quantidade de documentos.

A pena por exploração irregular é de um a cinco anos de detenção e multa. Para exploração sem licença ambiental, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa. Já a pena por participação em organização criminosa é de três a oito anos de reclusão e multa. Havendo emprego de arma de fogo, as penas aumentam até a metade, e também se elevam quando ocorre atuação transnacional da organização.

Essa é a primeira denúncia relacionada ao caso e não afasta a apresentação de novas denúncias pela prática de outros crimes, em especial, crimes financeiros, bem como a apresentação de ação penal em relação a outras pessoas envolvidas.

Relembre o caso:

* Processo n.º 0000247-03.2015.4.05.8205. Denúncia oferecida em 11 de junho de 2015 (14ª Vara Federal).

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