Nesta quarta-feira (26), a Justiça absolveu Charles Silva do Egito, um mototaxista de Campina Grande, que havia matado o abusador de sua filha de 12 anos. O crime ocorreu em 2021 no bairro das Malvinas e a sentença foi proferida pelo juiz Fabrício Meira Macedo no Fórum de Campina Grande, levando em consideração as circunstâncias emocionais e o contexto do crime.
Conforme relatos, a filha de Charles estava em frente de casa quando foi abordada e abusada por um homem de 33 anos. Após ouvir o relato da filha, Charles procurou o suspeito e disparou cinco tiros contra ele, resultando na morte do abusador.
Durante o julgamento, a defesa de Charles argumentou em favor do homicídio privilegiado, destacando a intensa emoção sob a qual o crime foi cometido. “Vamos pedir homicídio privilegiado porque se afasta essa qualificadora e com a redução da pena que vai ser aplicada pelo próprio juiz, será uma coisa justa para o fato, sem deixar de levar em conta a relevância social da violência contra a mulher e, neste caso, contra uma criança de 12 anos”, explicou o advogado de defesa.
A mãe da menina, que na época dos fatos não morava com a filha, também foi ouvida durante o julgamento, assim como outras testemunhas. Ela relatou o impacto do abuso e do subsequente ato de vingança cometido por Charles.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem condenado pelo furto de uma camisa avaliada em R$ 65. Na decisão, assinada na terça-feira (1°), o ministro aplicou o princípio da insignificância para anular a condenação.
Mendonça aceitou pedido de absolvição feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Ele foi condenado pela Justiça do estado a dois anos de prisão em regime fechado pelo furto da peça de roupa.
Antes de chegar ao Supremo, o réu obteve a redução da pena para um ano de prisão, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por entender que o caso envolve um acusado reincidente por quatro vezes.
Ao determinar a absolvição, André Mendonça avaliou que a conduta não caracterizou grave ameaça e que somente os antecedentes não impedem a aplicação do benefício.
O caso de um gerente da Caixa Econômica Federal da cidade de Macaíba que teria recebido vantagens financeiras indevidas foi julgado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, absolveu o profissional.
A acusação do Ministério Público Federal recaia sobre o suposto ato de que ele contratava financiamento habitacional para seus pais e realizava operações de concessão de crédito à empresa da esposa.
“Caberia ao Ministério Público Federal, no mínimo, comprovar que com a renda efetiva existente, os compradores não poderiam arcar com aquela parcela assumida. Ainda assim, restaria à Caixa Econômica Federal a execução da garantia oferecida, o próprio imóvel,que fica alienado fiduciariamente nessa espécie de contrato. E mais: não houve, aqui, ao menos comprovadamente, um direcionamento (desvio)gracioso desses recursos aos compradores”, escreveu o Juiz Federal.
Ele destacou que não restou comprovada, por exemplo, a proposital inserção de dados falsos nesses documentos (se fosse o caso), ou qualquer outra espécie de fraude que inviabilizasse a contratação de fato, mas, sim, a mera existência de irregularidade administrativa de sua parte.