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Advolgados Kalina Leila e Augusto Maia, candidatos a presidência da OAB
Advolgados Kalina Leila e Augusto Maia, candidatos a presidência da OAB
Advolgados Kalina Leila e Augusto Maia, candidatos a presidência da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil recebeu na tarde desta quinta-feira (24) o primeiro pedido de registro de candidatura de chapa concorrente à Diretoria e ao Conselho da Subseção de Caicó.

Com a atual presidente Kalina Medeiros como candidata à reeleição, a Diretoria ainda é composta pelos advogados Augusto Maia (vice-presidente), Mara Macêdo (secretária-geral), Leonilson Santos (secretário-geral adjunto) e Guadalupe Medeiros (tesoureira). O Conselho Subseccional é composto pelos advogados Rodrigo Gurgel Fernandes, Pamella Mayara de Araújo, Amanda de Medeiros Maia, Chirly do Nascimento e Silva, Lucineide Medeiros da Cunha, Cláudio Fernandes Santos, Jamysson Jeysson da Silva Araújo, Sanny Beth Ferreira, Clécio Araújo de Lucena, Rubens Medeiros Germano Júnior.

Com o nome “Bora fazer mais”, a chapa propõe o avanço em conquistas importantes para a advocacia da região. “Nos últimos três anos, a advocacia vivenciou a reestruturação das comissões temáticas, salas equipadas em todos os fóruns da região, sala da advocacia na PES, o retorno do Exame de Ordem ao Seridó, dezenas de cursos ofertados mensalmente e muitas outras ações de fortalecimento da nossa classe. Agora, é hora de avançar e realizar muito mais“, declarou a presidente Kalina Medeiros, que foi a segunda mulher a assumir a presidência da OAB Caicó em toda a história.

A composição da Diretoria e do Conselho possui nomes ligados à advocacia pública e privada, às faculdades de Direito da região e a importantes lutas para a sociedade e a própria classe. As eleições na OAB se estenderão até o dia 25 de novembro, quando acontecerá a votação, de forma virtual.

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O advogado Augusto Maia, que defende os interesses do partido Solidariedade, que conseguiu na Justiça Eleitoral, que a pesquisa com o registro RN-00438/2024, fosse impugnada, soltou uma nota logo após o Instituto Agorasei, divulgar uma. O referido instituto fez o levantamento. Augusto Maia rebate alguns pontos. Veja:

O TSE não possui jurisprudência acerca de aglutinação de cotas em pesquisa eleitoral, ao contrário do que diz a nota. O fato de uma metodologia ser seguida por instituto de renome não a torna correta. A decisão da Justiça Eleitoral é acertada e não merece reparos.

A legislação eleitoral exige, para o registro de pesquisas, que a metodologia do estudo siga uma fonte pública de dados do eleitorado. Se os dados da fonte pública não foram seguidos na integralidade pelo instituto, como aconteceu no presente caso, a pesquisa torna-se irregular, porque há possibilidade de manipulação dos resultados.

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A Justiça Eleitoral do RN, pela 26a Zona Eleitoral, concedeu liminar proibindo a divulgação de pesquisa do Instituto ITEM com dados do município de Serra Negra do Norte, que estava prevista para ser divulgada nesta sexta (9).

A decisão do Juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas atendeu um pedido do Partido Social Democrático (PSD), representado pelo advogado Augusto Maia, que destacou que a pesquisa contém uma série de irregularidades, como: i) irregular fusão de estratos quanto ao grau de instrução e faixa etária dos entrevistados; ii) ausência de ponderação quanto ao nível econômico dos entrevistados; iii) plano amostral constando 64% das entrevistas na zona rural e iv) dupla quesitação de pesquisa espontânea para vereador.

O estudo estava registrado no TRE/RN sob o n. RN-07351/2024, tendo ouvido 400 entrevistados no último dia 6 de maio. A divulgação indevida pode gerar multa no valor mínimo de R$ 53.205,00.

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