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Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeita e vice de Pedro Velho por abuso de poder

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou, nesta segunda-feira (11), o mandato da prefeita de Pedro Velho, Edna Lemos (PSB) e vice-prefeita, Rejane Costa (PL). Ambas são investigadas por abuso de poder durante a campanha eleitoral das eleições suplementares, em novembro de 2022. Esta é a segunda cassação de Executivo no município potiguar em menos de dois anos.

A decisão determinou ainda que ambas fiquem inelegíveis pelos próximos oito anos e a aplicação de multa de R$ 50 mil UFIR – Unidade Fiscal de Referência – no entanto, ainda podem recorrer da decisão. 

Ao assumir o cargo interinamente, em 14 de março de 2022, a gestora “determinou a rescisão de todos os contratos dos prestadores de serviços, bem como exonerou todos os cargos comissionados, dando início a novas contratações logo em seguida”, detalha a decisão.

De acordo com a sentença, em investigação do Ministério Público, ficou comprovado que as investigadas “realizaram 385 contratações temporárias no período entre março e setembro de 2022, violando a isonomia do processo eleitoral”.

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Na sessão plenária desta terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o diploma de Diogo Rodrigues da Silva (PSD), vereador eleito pelo município de Parnamirim (RN) nas Eleições de 2020. O Colegiado também determinou a anulação dos votos recebidos pelo então candidato, com a consequente retotalização dos votos, e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo de vereador da cidade.

O parlamentar foi condenado por prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico e abuso de poder político, em razão de fraudes no Sistema Único de Saúde (SUS) em troca de votos. Assim, além do diploma cassado, ele foi condenado à inelegibilidade pelos próximos oito anos e ao pagamento de multa.

De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, em troca de votos, promessas de votos ou apoio político, o candidato utilizou-se da máquina pública e invadiu o sistema de marcação de consultas e procedimentos do SUS, inserindo pacientes indevidamente e priorizando seus potenciais eleitores nas filas de consultas e demais procedimentos ambulatoriais.

Para o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, diante das provas inseridas nos autos, a prática de captação ilícita de sufrágio encontra-se suficientemente comprovada, nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, bem como o abuso de poder político, demonstrado em conjunto probatório robusto.

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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral anulou nesta terça-feira (16) o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao cargo de deputado federal, nas eleições do ano passado. Com isso, Dallagnol deixará a Câmara e os votos destinados a ele serão computados para o partido pelo qual ele concorreu às eleições.

Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná executar imediatamente a decisão.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Para Gonçalves, Dallagnol agiu para fraudar a lei quando deixou o cargo de procurador da República – isso porque pediu exoneração na pendência de procedimentos disciplinares que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e torná-lo inelegível.

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Dr. DINNA Oliveira
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