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Justiça Autoriza presença de crianças e adolescentes acompanhados dos pais em festa religiosa de Caicó

A 1ª Vara da Comarca de Caicó autorizou a presença de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, somente acompanhados dos pais ou responsável legal, além de parentes colaterais até 3º grau (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), desde que apresentem documento oficial comprovando o vínculo de parentesco, no evento aberto, a ser realizado entre os dias 30 de setembro a 8 de outubro, no Pátio da Capela São Francisco de Assis, na Comunidade Umari, naquele município do Seridó potiguar.

A providência judicial atende a pedido de autorização judicial requerida pela Mitra Diocesana de Caicó – Paróquia de Santo Estevão Diácono, para permitir a entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento citado, conhecido como Festa de São Francisco de Assis, na zona rural daquela cidade do Seridó potiguar.

Pela sentença, a Cúria Diocesana local, responsável legal pelo evento, deverá cumprir as determinações constantes na Portaria nº 004/2022, nos seguintes pontos: que é expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, sob pena das sanções cíveis e criminais competentes – Art. 243 do ECA; que seja feita divulgação por mídia e/ou locução da proteção à criança e ao adolescente e da proibição de venda ou entrega de bebida alcoólica à criança e ao adolescente.

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Dr. DINNA Oliveira
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