O eleitor que não puder votar nas eleições municipais deste ano pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título, uma versão digital do título de eleitor. A justificativa precisa ser apresentada pelo eleitor obrigado a votar que não comparecer às urnas.
É necessário justificar a ausência tanto no primeiro quanto no segundo turno, se houver. Esse procedimento é voltado para eleitores brasileiros natos ou naturalizados, alfabetizados e com idades entre 18 e 70 anos, para quem o voto é obrigatório.
Quem estiver ausente no dia da votação deve, preferencialmente, justificar pelo aplicativo e-Título, conforme orienta o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O aplicativo utiliza geolocalização para verificar se o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral. Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo nos locais de votação fora da cidade do eleitor.
Esse formulário deve ser entregue em locais específicos indicados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) com um documento oficial de identificação com foto, como RG, carteira de trabalho ou CNH. O eleitor tem até 60 dias após cada turno para justificar sua ausência. Caso esteja impossibilitado de votar, como em casos de doença, é preciso apresentar documentação comprobatória, como atestados médicos.
Na capital potiguar, os eleitores terão que voltar às urnas no domingo (27) para o segundo turno das eleições municipais para eleger o novo prefeito (a) de Natal. A disputa ficou entre Paulinho Freire (União Brasil) e Natália Bonavides (PT). Mas, o eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo? A resposta é sim!
Cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede a presença no segundo turno.
É necessário relembrar que o voto é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 69 anos que não sejam analfabetos. A condição facultativa é atribuída ao voto dos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas a partir de 70 anos e às pessoas analfabetas. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências junto a Justifica Eleitoral, não sendo necessário apresentar justificativa.
Por ser uma etapa da eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno deverá justificar a ausência no prazo de 60 dias. Neste ano, o prazo se estende até o dia 5 de dezembro.
As pessoas aptas a votar podem se esquecer de levar o título de eleitor para se identificar à mesária ou ao mesário no dia da eleição. Contudo, ainda que não esteja com o documento eleitoral em mão, a eleitora ou o eleitor ainda pode votar.
Para isso, basta apresentar, na seção eleitoral, um documento oficial com foto ou o título de eleitor digital, por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, desde que nele conste a foto da pessoa. A foto aparece no título de eleitor pelo app quando a pessoa fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.
Agora que você sabe que a Justiça Eleitoral garante o voto de quem se esquece de levar o título de eleitor à seção de votação, é preciso que você cumpra uma exigência. Ou seja: antes de sair de sua residência e se apresentar na seção para votar, é preciso trazer consigo um documento oficial com foto, que esteja legível, para comprovar a sua identidade.
Os documentos aceitos são:
Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).
Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.