O juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara de Currais Novos, condenou uma empresa de energia eólica a indenizar um morador da zona rural da Serra de Santana na quantia de R$ 50 mil pelos danos morais sofridos em razão da poluição sonora decorrente do excesso de som produzido por aerogerador instalado próximo a sua residência.
O autor alegou que, em razão da construção e funcionamento de conjunto de torres eólicas acerca de 200 metros de distância de sua residência, seu imóvel residencial passou a apresentar trincas, fissuras e rachões, bem como que o barulho constante provocado pela rotação do aerogerador tem provocado danos morais diretos à sua pessoa.
Perícia técnica realizada comprovou que os sons provenientes das máquinas do parque eólico gerenciado pela empresa geram incômodos na vizinhança. Desta maneira, o juiz entendeu que está presente o dever de indenizar, uma vez evidenciada a conduta ilícita da ré.
“Destaco que os ruídos sonoros produzidos pelo funcionamento das torres de energia eólica captados na residência do autor são superiores ao permitido pela NBR 10.151 e pela Lei Estadual nº 6.621/94, gerando incômodo sonoro contínuo ao autor e sua família, especialmente no período de repouso noturno”, aponta a sentença.
A licitação para a contratação de empresa que poderá explorar o Corredor da Folia no Carnaval de Caicó 2023, foi concluída no final da tarde desta segunda-feira (06). A vencedora foi a S M DANTAS SANTOS ME, (FAS PRODUÇÕES, EVENTOS E MONTAGENS) que tem a frente o empresário Francisco de Assis Santos. Em contato com o Blog, Assis disse que quer começar a montar as estruturas na quarta-feira, dia 08 de fevereiro.
A empresa fará uso de espaço público (solo urbano) de alguns trechos de avenidas, praça e espaço para a montagem de camarotes no corredor da folia, publicidades, bares, pontos de venda de alimentação, entre outros itens, no período de 15 a 22 de fevereiro.
A empresa poderá explorar a publicidade no Corredor da Folia como: Leds, balões, faixas, banners e cartazes, contemplando as seguintes vias:
➢ – Avenida Seridó (da Ilha de Sant’Ana até o cruzamento com a Rua Pedro Velho);
➢ – Rua Pedro Velho (entre os cruzamentos com a Avenida Seridó e com Rua Celso Dantas);
➢ – Rua Celso Dantas (entre os cruzamentos com a Rua Pedro Velho e a Avenida Cel. Martiniano);