Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) revelam que, até o último dia 16 de janeiro, 50 municípios estavam bloqueados para recebimento de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A maioria das cidades está localizada no estado da Paraíba. Ao todo, a unidade da federação conta com 10 entes impedidos de receber esses recursos.
O Ceará também se destaca nessa questão, pois é o estado com o segundo maior número de municípios que aparecem na lista do Siafi, com um total de 8 cidades. Em terceiro está Minas Gerais, que conta com 5 municípios nessa situação.
O especialista em orçamento público Cesar Lima alerta que os gestores públicos devem manter sempre em dia suas obrigações, para que não haja bloqueios de valores. Segundo ele, os motivos mais comuns que levam a essa suspensão são dívidas ou falta de documentação.
“Esses municípios estão com pendências previdenciárias ou junto à União. Pegaram empréstimos garantidos pela União e não honraram as parcelas, então a União bloqueia para honrar esses empréstimos que foram pegos pelos municípios”, explica.
O poder público deve agir com lealdade, transparência e boa-fé. Sendo assim, não pode modificar condutas de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender os administrados ou frustrar suas legítimas expectativas.
Com essa fundamentação, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira (23/1), em liminar, uma decisão normativa do Tribunal de Contas da União que utilizava os dados do incompleto Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023. Com a decisão, serão mantidos neste ano os coeficientes usados em 2018.
Contexto
O FPM é um repasse da União aos municípios pela participação na arrecadação de tributos federais (IR e IPI). A distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes de cada cidade.