Etiqueta: Júri Popular

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(Foto: Rosinei Coutinho/STF)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão.

O entendimento foi firmado por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, concluído nesta quinta-feira (12). A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Também prevaleceu no julgamento o entendimento de que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condiciona a execução imediata apenas das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, é inconstitucional, pois relativiza a soberania do júri.

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Élinton dos Santos saiu do Fórum direto para o Presídio
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O réu Élinton Araújo dos Santos (Etinho), foi condenado a 15 anos de reclusão, pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ele matou, no dia 20 de dezembro de 2020, o mecânico Luiz Américo Cortez (Pachola), fato ocorrido no Bairro Castelo Branco, zona leste de Caicó (RN).

A condenação de Élinton dos Santos foi anunciada pelo juiz Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes, no final da sessão de julgamento popular que aconteceu no Fórum Amaro Cavalcante.

O Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público, de que o homicídio foi qualificado por motivo torpe e por meio que dificultou a defesa da vítima.

A defesa, durante o júri, sustentou a tese de homicídio privilegiado e tentou desqualificar a tese do MPRN.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a decisão de levar a júri popular um policial militar da ativa, dois ex-policiais militares e um quarto indivíduo por três homicídios consumados e três tentados em Natal no ano de 2022. João Maria da Costa Peixoto, Wendel Fagner Cortez de Almeida, Francisco Rogério da Cruz e Roldão Ricardos dos Santos Neto irão a júri popular por três homicídios qualificados consumados   contra Yago Lucena Ferreira, Rommenigge Camilo dos Santos e Felipe Antoniere Araújo.

Os réus também foram pronunciados por três tentativas de homicídios qualificados contra Matheus Lucena Ferreira, Francisco de Medeiros Silva e Alexandre Vieira da Silva. Além dos assassinatos e das tentativas, o ex-PM João Maria da Costa Peixoto irá responder pelo crime de fraude processual, relacionado aos homicídios.

A denúncia do MPRN descreve os crimes como tendo sido cometidos em coautoria, com conexão e em concurso material, indicando a participação conjunta dos acusados e a gravidade das ações. Os homicídios foram qualificados por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Os crimes
De acordo com a denúncia do MPRN, em 29 de abril de 2022, em um estabelecimento comercial no bairro da Redinha, o PM, os dois ex-policiais militares e o quatro homem invadiram o local e abriram fogo contra as pessoas presentes. Três vítimas perderam a vida no ataque, enquanto outras três sobreviveram por circunstâncias alheias à vontade dos agressores. A denúncia do MPRN aponta que João Maria da Costa Peixoto tentou obstruir as investigações ao recolher provas da cena do crime.

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O Fórum Amaro Cavalcante, na cidade de Caicó (RN), vai ser o local onde acontecerão 4 sessões do Tribunal do Júri Popular neste mês de setembro. As datas são: 05, 12, 19 e 26.

O primeiro julgamento acontece na quinta-feira (05), quando senta no banco dos réus, Élinton Araújo dos Santos (Etinho), que é acusado de matar, no dia 20 de dezembro de 2020, o mecânico Luiz Américo Cortez (Pachola), fato ocorrido no Bairro Castelo Branco, zona leste de Caicó.

O acusado, Élinton Araújo, usou uma arma branca (punhal) para matar a vítima que estava na companhia de Maria Ericelma de Andrade, companheira do réu, com quem Pachola já tinha mantido um relacionamento amoroso.

O advogado Anesiano Ramos, que vai auxiliar o promotor Geraldo Rufino de Araújo Júnior, na acusação, disse que foi confirmado em depoimentos, que Pachola esteve em um motel localizado na saída de Caicó para Jardim de Piranhas, com Maria Ericelma, horas antes de ser morto e que suspeita (particular) de que houve um conluio entre a mulher e seu companheiro, Élinton Araújo, para matar o mecânico. A suspeita não consta nos autos do processo.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de Roberto dos Santos Araújo a 20 anos e seis meses por feminicídio e posse ilegal de arma de fogo.

A vítima desse crime foi Jussara Kelly de Medeiros, que foi companheira de Roberto por mais de 20 anos. Ela foi assassinada pelo sentenciado em 1º de maio de 2023, por volta das 0h40, na casa em que moravam no bairro Nossa Senhora da Apresentação, em Natal.

De acordo com testemunhas, o relacionamento era marcado por brigas, discussões acaloradas, humilhações e separações, além do fato de o denunciado manter um relacionamento extraconjugal.

Na denúncia, o MPRN apontou que o homicídio foi cometido em circunstâncias que indicam expressiva violência de gênero, por razões da condição do sexo feminino da vítima, no contexto das relações domésticas e familiares (feminicídio).

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Derinaldo Fernandes será julgado novamente
Derinaldo Fernandes será julgado novamente
Derinaldo Fernandes será julgado novamente

O advogado Ariolan Fernandes, anunciou na sexta-feira (07) em entrevista no Programa Sidney Silva, que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acatou recurso feito por ele em favor de Derinaldo Fernandes de Medeiros, e anulou o Júri Popular que o condenou à pena de 17 anos e 06 meses, pelo assassinato de Daniele Araújo de Medeiros. Com isso, o réu será levado a novo julgamento, que ainda não tem data marcada para acontecer.

Para entender melhor, vamos aos fatos:

No dia 19 de janeiro de 2019, Derinaldo matou Daniele (com quem convivia) com um tiro na cabeça e depois enterrou o corpo no quintal de casa, na cidade de São Fernando (RN).

O corpo foi encontrado na noite do mesmo dia do crime, depois que Derinaldo confessou à sua mãe o que tinha feito.

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Réu foi julgado nesta segunda-feira, dia 22 de abril, em São Bento
Réu foi julgado nesta segunda-feira, dia 22 de abril, em São Bento
Réu foi julgado nesta segunda-feira, dia 22 de abril, em São Bento

Aconteceu nesta segunda-feira (22), o júri popular de Jucélio Dantas Pereira, que matou a ex-companheira, Maria Kaliane Medeiros de Sousa Batista, crime ocorrido em setembro de 2023. A sessão teve início às 14h, no Fórum da comarca de São Bento (PB) e foi presidida pelo juiz Rusio Lima de Melo. A conclusão dos trabalhos aconteceu por volta das 21h, quando foi anunciada a sentença com pena de 30 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Constava nos autos do processo que no dia 11 de setembro de 2023, por volta das 16h30, Jucélio Dantas, “mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, matou sua ex-companheira Maria Kaliane, com disparos de arma de fogo”.

O crime aconteceu enquanto a vítima guardava compras do supermercado, em seu carro. Um dos disparos atingiu a nuca de Kaliane.

Com informações do Patos Online

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Estão sendo julgados no plenário do Fórum Amaro Cavalcanti em Caicó (RN), os réus Marcos Mateus dos Santos e Antônio Marcos Souza dos Santos, que mataram Carlos Inácio de Medeiros, de 49 anos, a pauladas, no dia 15 de agosto de 2021 (um domingo), no Sítio Santa Bárbara, zona rural de São Fernando (RN).

Fazem a defesa dos réus, os defensores públicos Rochester Araújo e Pedro Philip.

A acusação é feita pelo promotor Geraldo Rufino de Araújo Júnior, que está sendo auxiliado pelos advogados Bartolomeu Linhares e Arthur.

Os réus, estão sob custódia, no plenário, de policiais penais.

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Antônio Marcos Souza dos Santos e Marcos Mateus dos Santos Pereira
Antônio Marcos Souza dos Santos e Marcos Mateus dos Santos Pereira
Antônio Marcos Souza dos Santos e Marcos Mateus dos Santos Pereira

O júri popular dos dois homens que mataram o caicoense Carlos Inácio de Medeiros, de 49 anos, na zona rural de São Fernando (RN), no ano de 2021, vai acontecer no próximo dia 20 de março, a partir das 08h30min, no Fórum Amaro Cavalcanti, em Caicó (RN).

Os réus, Marcos Mateus dos Santos e Antônio Marcos Souza dos Santos, mataram a vítima a pauladas, no dia 15 de agosto de 2021 (um domingo), no Sítio Santa Bárbara, zona rural de São Fernando (RN).

O caicoense Carlos Inácio, cuidava das terras que foram arrendadas por um familiar. Ele mesmo contratou Marcos e Antônio para trabalhar no lugar. Ocorreram desavenças deles com a vítima e decidiram matá-lo. A dupla amarrou as mãos e os pés de Carlos Inácio, depois, tiraram o corpo da casa, limparam o sangue no chão e o levaram para enterrar às margens de um riacho. Na sequência, o enterraram e fugiram levando a moto da vítima, uma CG 150cc Titan KS, anos 2004/2005, de cor vermelha e placa MYX-2I31, que foi abandonada às margens de uma estrada de terra, ainda na zona rural de São Fernando.

A Polícia foi acionada na segunda-feira, dia 16, por familiares que sentiram falta de Carlos. Os dois funcionários não foram mais localizados e passaram a ser suspeitos do desaparecimento do patrão. Na terça-feira, dia 17, a moto foi encontrada pela Polícia Militar, que acionou a Polícia Civil. Foram realizadas diligências que se estenderam até São João do Sabugi, e lá, foram detidos: Marcos Matheus e Antônio Marcos, que estavam escondidos em um matagal, na zona rural.

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Luizinho da Usina senta no banco dos réus
Luizinho da Usina senta no banco dos réus
Luizinho da Usina senta no banco dos réus

Está sendo julgado em júri popular que acontece no Fórum de Jucurutu (RN), nesta quinta-feira (23), José Luiz Ferreira Lima, também conhecido como ‘Luizinho da Usina’, que no dia 28 de maio deste ano, por volta de 1h, na praça de alimentação da mesma cidade, com emprego de arma de fogo atirou em direção e matou RAILTON XAVIER DE FRANÇA. Ele seguiu efetuando disparos e atingiu ALESSIO CORDEIRO DE MEDEIROS e CLEDINALDO VIEIRA DA SILVA, estes foram socorridos para o Hospital e um deles ficou paraplégico.

De acordo com o que a Polícia Civil apurou, na noite do dia 27 de maio de 2023 (sábado), ocorria um evento na praça de eventos localizada no Centro da cidade. Entre as pessoas presentes no local, estava ‘Luizinho’ bebendo na companhia de três pessoas, identificadas como Janailson de Souza Araújo, vulgo “Fufu”, Adailson Dantas de Araújo, vulgo “Bucetinha”, e Fernando. A bebida havia sido encomendada à vítima Railton Xavier de França, responsável por um dos quiosques da praça pública. Em determinado momento, quando já era madrugada do dia 28 de maio de 2023 (domingo), o acusado se dirigiu ao quiosque pertencente a Railton Xavier, para cobrar o fornecimento da cerveja, pois supostamente ocorreu uma demora na entrega da bebida para a sua mesa. Então, a vítima Railton Xavier, em resposta ao acusado, que encontrava-se visivelmente irritado e exaltado, disse: “vou levar agora, meu amigo, pode ir pra sua mesa que eu vou levar” (SIC). Entretanto, o acusado continuou no quiosque da vítima, discutindo com esta, quando, de inopino, sacou uma arma de fogo de sua cintura e atirou contra o Railton Xavier, atingindo-o na cabeça. A vítima foi socorrida no Hospital municipal e posteriormente foi encaminhada para um Hospital na capital do Estado, mas não resistiu e veio à óbito.

Nesse momento, ‘Luizinho’ empreendeu fuga, mas, deixou o local atirando em direção à praça pública, onde estavam outras pessoas. Foram atingidos: ALESSIO CORDEIRO DE MEDEIROS e CLEDINALDO VIEIRA DA SILVA, os quais não vieram a óbito.

Cledinaldo Vieira foi atingido na perna, enquanto Alessio Cordeiro foi atingido na região da coluna e teve uma fratura de vértebra lombar. A lesão resultou em paraplegia e, já realizou vários procedimentos cirúrgicos. Após a fuga do acusado, foi prestado socorro às vítimas e acionada a polícia militar.

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Gilimara, de óculos, foi assassinada pela então companheira Marilene, com 96 facadas
Gilimara, de óculos, foi assassinada pela então companheira Marilene, com 96 facadas
Gilimara, de óculos, foi assassinada pela então companheira Marilene, com 96 facadas

Foi marcada a data do Julgamento Popular de Marilene da Silva Ramos, acusada de matar com 96 facadas, a sua então companheira, Gillimara Santos da Costa, natural de Caicó (RN). A sessão do Tribunal do Júri foi designada para o dia 23/11/2023, tendo início às 09hs, na cidade de João Pessoa (PB).

O Blog Sidney Silva apurou que crime aconteceu no dia 20 de março de 2021, por volta das 05h00, na Rua Balbino Ferreira, nº 128, Bairro de Gramame, na capital paraibana.

Marilene da Silva, assassinou sua companheira Gillimara Santos e tentou contra a vida de Eliene Santos da Silva Diniz e do menor Davi Lucas Santos da Silva, mãe e sobrinho da vítima, respectivamente.

A investigação realizada pela Polícia Civil, apontou que Gilmara vivia com Marilene há cinco anos, e que a vítima era agredida de forma constante. O casal era oriundo da cidade de Caicó (RN), e se mudou para João Pessoa porque a acusada estava sendo investigada e procurada por ter matado dois amantes com emprego de veneno, um deles em São Gonçalo do Amarante (RN).

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Senta no banco dos réus em julgamento popular nesta quinta-feira (13), em Caicó (RN), Derinaldo Fernandes, que matou a sua então companheira com um tiro na cabeça e depois a enterrou no quintal de casa na cidade de São Fernando (RN). O crime foi cometido no dia 19 de janeiro de 2019.

O júri acontece no Salão Siloé Capuxú, no Fórum Amaro Cavalcanti, a partir das 09 horas.

O réu matou Daniele Medeiros de Araújo, na casa onde viviam com os filhos. O corpo foi encontrado na noite do mesmo dia do crime.

Atuam na defesa do réu, os advogados Ariolan Fernandes e Petrúcio Dantas. A acusação é feita pelo Promotor de Justiça, Geraldo Rufino de Araújo Júnior.

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O júri popular do homem que matou de forma brutal, na madruga do dia 19 de janeiro de 2019, na cidade de São Fernando (RN), a sua companheira, vai acontecer no dia 13 de julho deste ano, a partir das 09h, no Fórum Amaro Cavalcanti, em Caicó.

O réu, Derinaldo Fernandes, matou Daniele Medeiros de Araújo, que na época estava com 32 anos, com um tiro na cabeça e depois enterrou o corpo no quintal de casa.

O corpo foi encontrado na noite do mesmo dia do crime, depois que Derinaldo confessou a sua mãe o que tinha feito. Os seus familiares acionaram a Polícia, que juntamente com o Instituto Técnico-Cientifico de Perícia – ITEP, encontraram o corpo enterrado em cova rasa. Nele, foram achadas marcas de violência e a perfuração de tiro na cabeça.

A frieza do réu chamou a atenção de todos. Após o crime, Derinaldo Fernandes, seguiu rotina normal, como se nada tivesse acontecido. Durante o dia, levou os filhos à casa da mãe dele e até futebol, jogou com amigos. Em fuga, já na manhã do domingo, Derinaldo, se entregou à Polícia.

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O Tribunal Pleno do Poder Judiciário potiguar autorizou a transferência de um júri popular, da Comarca de Tangará para a de Natal, diante do comprometimento da imparcialidade dos jurados, dos quais, alguns membros, foram abordados por familiares do réu e se sentiram ameaçados. A decisão serviu para ressaltar, mais uma vez, que o desaforamento de um julgamento é medida excepcional, somente recomendável quando constatados elementos que permitam inferir sobre a independência do Tribunal do Júri, ou mesmo prejuízo para a segurança pessoal do acusado (artigo 427 do Código de Processo Penal).

O desaforamento, conforme o julgamento, também é possível para o bom seguimento do devido processo legal, na perspectiva da duração razoável do processo (artigo 428 do CPP). A decisão se relaciona a uma ação penal na qual dois homens são acusados de homicídio. “Os elementos carreados aos autos da ação principal, cujas cópias se encontram em anexo a este pedido, indicam a suspeita de imparcialidade dos jurados da localidade em que ocorreram os fatos”, esclarece a relatoria do voto, ao ressaltar que há o preenchimento dos requisitos insculpidos no artigo 427 e que as circunstâncias veiculadas pelo Ministério Público se encontram harmônicas com os documentos anexados aos autos, em prol do atendimento do pleito.

O Caso

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Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN atenderam ao pedido para o deslocamento do Tribunal do Júri, relacionado à ação penal que tramita na Vara Única da Comarca de Parelhas, em desfavor de dois réus, pronunciados pela prática de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal).

O pleito do Ministério Público foi atendido, para uma das Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Natal, por observar as hipóteses contidas no Código de Processo Penal, por interesse da ordem pública e da segurança pessoal do réu e pelo “intenso vínculo” que um dos acusados tem com a região, na qual já é conhecido pelo envolvimento com atividades criminosas.

Segundo o MP, durante o tempo em que esteve foragido, o acusado continuou praticando diversos crimes, sobretudo relacionado à traficância de drogas, tendo em vista ser um membro da organização criminosa autodenominada ‘Sindicato do RN’.

De acordo com o Ministério Público, os acusados atuam não apenas em Parelhas, mas nas cidades vizinhas, como os municípios de Tangará e de Santa Cruz, com influência sobre os demais membros da organização criminosa, o que gera risco concreto de que seus comparsas, em liberdade, empreendam esforços em prol da sua fuga por ocasião da vinda para o julgamento pelo Júri.

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O Júri Popular, reunido na cidade de Afogados da Ingazeira (PE) no dia 16 de fevereiro deste ano, condenou o fisioterapeuta, Cleiton José Leite, a uma pena de 23 anos e 3 meses de reclusão por crime de feminicídio e fraude processual. A conclusão dos jurados é que ele matou, por estrangulamento, a sua então companheira Aiane Michele Pereira Gomes Leite, de 26 anos, no dia 28 de setembro de 2020, no banheiro do seu consultório, na mesma cidade onde foi julgado.

Nos debates, o representante do Ministério Público sustentou o pedido de condenação do acusado, enquanto a defesa, a absolvição com base na negativa de autoria.

O réu vai cumprir a pena, em regime, inicialmente, fechado.

O juiz que presidiu o julgamento, Bruno Querino Olimpio, destacou que o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. “No caso em tela, considero que a conduta do acusado e seu modo de agir, revelam sua periculosidade e o grave risco de reiteração de delitos, fato este ocorrido mediante estrangulamento, além de se tratar de feminicídio, demonstrando assim a necessidade de garantia da ordem pública. Ademais, para além da hediondez do crime cometido, ainda houve fraude processual, visando embaralhar a persecução penal e elucidação definitiva do fato. Assim, o apelo em liberdade seria bastante para abalar a ordem pública, diminuindo a credibilidade da justiça e estimulando a prática de condutas similares por parte de outros indivíduos, ainda mais nos menores municípios do Sertão Pernambucano”, disse.

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