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Morte em São Fernando: Promotor de Justiça diz que vítima foi enterrada pelos réus ainda com vida

Estão sendo julgados no plenário do Fórum Amaro Cavalcanti em Caicó (RN), os réus Marcos Mateus dos Santos e Antônio Marcos Souza dos Santos, que mataram Carlos Inácio de Medeiros, de 49 anos, a pauladas, no dia 15 de agosto de 2021 (um domingo), no Sítio Santa Bárbara, zona rural de São Fernando (RN).

Fazem a defesa dos réus, os defensores públicos Rochester Araújo e Pedro Philip.

A acusação é feita pelo promotor Geraldo Rufino de Araújo Júnior, que está sendo auxiliado pelos advogados Bartolomeu Linhares e Arthur.

Os réus, estão sob custódia, no plenário, de policiais penais.

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Antônio Marcos Souza dos Santos e Marcos Mateus dos Santos Pereira

O júri popular dos dois homens que mataram o caicoense Carlos Inácio de Medeiros, de 49 anos, na zona rural de São Fernando (RN), no ano de 2021, vai acontecer no próximo dia 20 de março, a partir das 08h30min, no Fórum Amaro Cavalcanti, em Caicó (RN).

Os réus, Marcos Mateus dos Santos e Antônio Marcos Souza dos Santos, mataram a vítima a pauladas, no dia 15 de agosto de 2021 (um domingo), no Sítio Santa Bárbara, zona rural de São Fernando (RN).

O caicoense Carlos Inácio, cuidava das terras que foram arrendadas por um familiar. Ele mesmo contratou Marcos e Antônio para trabalhar no lugar. Ocorreram desavenças deles com a vítima e decidiram matá-lo. A dupla amarrou as mãos e os pés de Carlos Inácio, depois, tiraram o corpo da casa, limparam o sangue no chão e o levaram para enterrar às margens de um riacho. Na sequência, o enterraram e fugiram levando a moto da vítima, uma CG 150cc Titan KS, anos 2004/2005, de cor vermelha e placa MYX-2I31, que foi abandonada às margens de uma estrada de terra, ainda na zona rural de São Fernando.

A Polícia foi acionada na segunda-feira, dia 16, por familiares que sentiram falta de Carlos. Os dois funcionários não foram mais localizados e passaram a ser suspeitos do desaparecimento do patrão. Na terça-feira, dia 17, a moto foi encontrada pela Polícia Militar, que acionou a Polícia Civil. Foram realizadas diligências que se estenderam até São João do Sabugi, e lá, foram detidos: Marcos Matheus e Antônio Marcos, que estavam escondidos em um matagal, na zona rural.

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Luizinho da Usina senta no banco dos réus

Está sendo julgado em júri popular que acontece no Fórum de Jucurutu (RN), nesta quinta-feira (23), José Luiz Ferreira Lima, também conhecido como ‘Luizinho da Usina’, que no dia 28 de maio deste ano, por volta de 1h, na praça de alimentação da mesma cidade, com emprego de arma de fogo atirou em direção e matou RAILTON XAVIER DE FRANÇA. Ele seguiu efetuando disparos e atingiu ALESSIO CORDEIRO DE MEDEIROS e CLEDINALDO VIEIRA DA SILVA, estes foram socorridos para o Hospital e um deles ficou paraplégico.

De acordo com o que a Polícia Civil apurou, na noite do dia 27 de maio de 2023 (sábado), ocorria um evento na praça de eventos localizada no Centro da cidade. Entre as pessoas presentes no local, estava ‘Luizinho’ bebendo na companhia de três pessoas, identificadas como Janailson de Souza Araújo, vulgo “Fufu”, Adailson Dantas de Araújo, vulgo “Bucetinha”, e Fernando. A bebida havia sido encomendada à vítima Railton Xavier de França, responsável por um dos quiosques da praça pública. Em determinado momento, quando já era madrugada do dia 28 de maio de 2023 (domingo), o acusado se dirigiu ao quiosque pertencente a Railton Xavier, para cobrar o fornecimento da cerveja, pois supostamente ocorreu uma demora na entrega da bebida para a sua mesa. Então, a vítima Railton Xavier, em resposta ao acusado, que encontrava-se visivelmente irritado e exaltado, disse: “vou levar agora, meu amigo, pode ir pra sua mesa que eu vou levar” (SIC). Entretanto, o acusado continuou no quiosque da vítima, discutindo com esta, quando, de inopino, sacou uma arma de fogo de sua cintura e atirou contra o Railton Xavier, atingindo-o na cabeça. A vítima foi socorrida no Hospital municipal e posteriormente foi encaminhada para um Hospital na capital do Estado, mas não resistiu e veio à óbito.

Nesse momento, ‘Luizinho’ empreendeu fuga, mas, deixou o local atirando em direção à praça pública, onde estavam outras pessoas. Foram atingidos: ALESSIO CORDEIRO DE MEDEIROS e CLEDINALDO VIEIRA DA SILVA, os quais não vieram a óbito.

Cledinaldo Vieira foi atingido na perna, enquanto Alessio Cordeiro foi atingido na região da coluna e teve uma fratura de vértebra lombar. A lesão resultou em paraplegia e, já realizou vários procedimentos cirúrgicos. Após a fuga do acusado, foi prestado socorro às vítimas e acionada a polícia militar.

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Dr. DINNA Oliveira
Gilimara, de óculos, foi assassinada pela então companheira Marilene, com 96 facadas

Foi marcada a data do Julgamento Popular de Marilene da Silva Ramos, acusada de matar com 96 facadas, a sua então companheira, Gillimara Santos da Costa, natural de Caicó (RN). A sessão do Tribunal do Júri foi designada para o dia 23/11/2023, tendo início às 09hs, na cidade de João Pessoa (PB).

O Blog Sidney Silva apurou que crime aconteceu no dia 20 de março de 2021, por volta das 05h00, na Rua Balbino Ferreira, nº 128, Bairro de Gramame, na capital paraibana.

Marilene da Silva, assassinou sua companheira Gillimara Santos e tentou contra a vida de Eliene Santos da Silva Diniz e do menor Davi Lucas Santos da Silva, mãe e sobrinho da vítima, respectivamente.

A investigação realizada pela Polícia Civil, apontou que Gilmara vivia com Marilene há cinco anos, e que a vítima era agredida de forma constante. O casal era oriundo da cidade de Caicó (RN), e se mudou para João Pessoa porque a acusada estava sendo investigada e procurada por ter matado dois amantes com emprego de veneno, um deles em São Gonçalo do Amarante (RN).

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Senta no banco dos réus em julgamento popular nesta quinta-feira (13), em Caicó (RN), Derinaldo Fernandes, que matou a sua então companheira com um tiro na cabeça e depois a enterrou no quintal de casa na cidade de São Fernando (RN). O crime foi cometido no dia 19 de janeiro de 2019.

O júri acontece no Salão Siloé Capuxú, no Fórum Amaro Cavalcanti, a partir das 09 horas.

O réu matou Daniele Medeiros de Araújo, na casa onde viviam com os filhos. O corpo foi encontrado na noite do mesmo dia do crime.

Atuam na defesa do réu, os advogados Ariolan Fernandes e Petrúcio Dantas. A acusação é feita pelo Promotor de Justiça, Geraldo Rufino de Araújo Júnior.

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O júri popular do homem que matou de forma brutal, na madruga do dia 19 de janeiro de 2019, na cidade de São Fernando (RN), a sua companheira, vai acontecer no dia 13 de julho deste ano, a partir das 09h, no Fórum Amaro Cavalcanti, em Caicó.

O réu, Derinaldo Fernandes, matou Daniele Medeiros de Araújo, que na época estava com 32 anos, com um tiro na cabeça e depois enterrou o corpo no quintal de casa.

O corpo foi encontrado na noite do mesmo dia do crime, depois que Derinaldo confessou a sua mãe o que tinha feito. Os seus familiares acionaram a Polícia, que juntamente com o Instituto Técnico-Cientifico de Perícia – ITEP, encontraram o corpo enterrado em cova rasa. Nele, foram achadas marcas de violência e a perfuração de tiro na cabeça.

A frieza do réu chamou a atenção de todos. Após o crime, Derinaldo Fernandes, seguiu rotina normal, como se nada tivesse acontecido. Durante o dia, levou os filhos à casa da mãe dele e até futebol, jogou com amigos. Em fuga, já na manhã do domingo, Derinaldo, se entregou à Polícia.

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O Tribunal Pleno do Poder Judiciário potiguar autorizou a transferência de um júri popular, da Comarca de Tangará para a de Natal, diante do comprometimento da imparcialidade dos jurados, dos quais, alguns membros, foram abordados por familiares do réu e se sentiram ameaçados. A decisão serviu para ressaltar, mais uma vez, que o desaforamento de um julgamento é medida excepcional, somente recomendável quando constatados elementos que permitam inferir sobre a independência do Tribunal do Júri, ou mesmo prejuízo para a segurança pessoal do acusado (artigo 427 do Código de Processo Penal).

O desaforamento, conforme o julgamento, também é possível para o bom seguimento do devido processo legal, na perspectiva da duração razoável do processo (artigo 428 do CPP). A decisão se relaciona a uma ação penal na qual dois homens são acusados de homicídio. “Os elementos carreados aos autos da ação principal, cujas cópias se encontram em anexo a este pedido, indicam a suspeita de imparcialidade dos jurados da localidade em que ocorreram os fatos”, esclarece a relatoria do voto, ao ressaltar que há o preenchimento dos requisitos insculpidos no artigo 427 e que as circunstâncias veiculadas pelo Ministério Público se encontram harmônicas com os documentos anexados aos autos, em prol do atendimento do pleito.

O Caso

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Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN atenderam ao pedido para o deslocamento do Tribunal do Júri, relacionado à ação penal que tramita na Vara Única da Comarca de Parelhas, em desfavor de dois réus, pronunciados pela prática de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal).

O pleito do Ministério Público foi atendido, para uma das Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Natal, por observar as hipóteses contidas no Código de Processo Penal, por interesse da ordem pública e da segurança pessoal do réu e pelo “intenso vínculo” que um dos acusados tem com a região, na qual já é conhecido pelo envolvimento com atividades criminosas.

Segundo o MP, durante o tempo em que esteve foragido, o acusado continuou praticando diversos crimes, sobretudo relacionado à traficância de drogas, tendo em vista ser um membro da organização criminosa autodenominada ‘Sindicato do RN’.

De acordo com o Ministério Público, os acusados atuam não apenas em Parelhas, mas nas cidades vizinhas, como os municípios de Tangará e de Santa Cruz, com influência sobre os demais membros da organização criminosa, o que gera risco concreto de que seus comparsas, em liberdade, empreendam esforços em prol da sua fuga por ocasião da vinda para o julgamento pelo Júri.

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O Júri Popular, reunido na cidade de Afogados da Ingazeira (PE) no dia 16 de fevereiro deste ano, condenou o fisioterapeuta, Cleiton José Leite, a uma pena de 23 anos e 3 meses de reclusão por crime de feminicídio e fraude processual. A conclusão dos jurados é que ele matou, por estrangulamento, a sua então companheira Aiane Michele Pereira Gomes Leite, de 26 anos, no dia 28 de setembro de 2020, no banheiro do seu consultório, na mesma cidade onde foi julgado.

Nos debates, o representante do Ministério Público sustentou o pedido de condenação do acusado, enquanto a defesa, a absolvição com base na negativa de autoria.

O réu vai cumprir a pena, em regime, inicialmente, fechado.

O juiz que presidiu o julgamento, Bruno Querino Olimpio, destacou que o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. “No caso em tela, considero que a conduta do acusado e seu modo de agir, revelam sua periculosidade e o grave risco de reiteração de delitos, fato este ocorrido mediante estrangulamento, além de se tratar de feminicídio, demonstrando assim a necessidade de garantia da ordem pública. Ademais, para além da hediondez do crime cometido, ainda houve fraude processual, visando embaralhar a persecução penal e elucidação definitiva do fato. Assim, o apelo em liberdade seria bastante para abalar a ordem pública, diminuindo a credibilidade da justiça e estimulando a prática de condutas similares por parte de outros indivíduos, ainda mais nos menores municípios do Sertão Pernambucano”, disse.

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