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Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeita e vice de Pedro Velho por abuso de poder

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou, nesta segunda-feira (11), o mandato da prefeita de Pedro Velho, Edna Lemos (PSB) e vice-prefeita, Rejane Costa (PL). Ambas são investigadas por abuso de poder durante a campanha eleitoral das eleições suplementares, em novembro de 2022. Esta é a segunda cassação de Executivo no município potiguar em menos de dois anos.

A decisão determinou ainda que ambas fiquem inelegíveis pelos próximos oito anos e a aplicação de multa de R$ 50 mil UFIR – Unidade Fiscal de Referência – no entanto, ainda podem recorrer da decisão. 

Ao assumir o cargo interinamente, em 14 de março de 2022, a gestora “determinou a rescisão de todos os contratos dos prestadores de serviços, bem como exonerou todos os cargos comissionados, dando início a novas contratações logo em seguida”, detalha a decisão.

De acordo com a sentença, em investigação do Ministério Público, ficou comprovado que as investigadas “realizaram 385 contratações temporárias no período entre março e setembro de 2022, violando a isonomia do processo eleitoral”.

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Dr. DINNA Oliveira

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, nesta segunda-feira (14), o mandato do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), por conduta vedada nas eleições de 2022. Cabe recurso contra a decisão.

Por maioria de votos, o tribunal entendeu que o governador contrariou a legislação eleitoral ao promover um programa social para distribuição de cestas básicas no ano do pleito, no qual concorreu à reeleição.

A decisão do TRE determina o afastamento de Denarium do cargo, aplicação de multa e realização de novas eleições no estado. Contudo, o governador poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para permanecer no cargo durante a tramitação do processo.

A representação contra Denarium foi apresentada pelo partido Avante. No processo, o Ministério Público Eleitoral argumentou que ele criou o programa Cesta da Família, que distribui cestas básicas a famílias de baixa renda, em ano eleitoral, prática vedada pela Lei das Eleições. Além disso, outro programa chamado Renda Cidadã aumentou de 10 mil para mais de 60 mil beneficiários sem justificativa ou requisitos.

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VIGGO BANNER

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou, nesta quinta-feira (9), à Justiça Eleitoral do Acre o processo que questiona declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro nas eleições 2018, quando ele usou a expressão “vamos fuzilar a petralhada aqui do Acre”.

Com o fim do mandato de Bolsonaro, o ministro reconheceu que o ex-presidente não tem mais foro privilegiado no Supremo e deve responder às acusações na primeira instância da Justiça.

Reconheço a superveniente incompetência deste Supremo Tribunal para processar e julgar esta queixa-crime, com o consequente encaminhamento dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do estado do Acre para distribuição a uma das zonas eleitorais competentes do município de Rio Branco“, escreveu na decisão.

A ação contra Bolsonaro foi apresentada em 2018 pela coligação Povo Feliz de Novo, formada pelos partidos PT, PCdoB e PROS para disputar o pleito.

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Banner Gov RN

A Justiça Eleitoral determinou a cassação de mandato do deputado federal Marcelo Crivella e o tornou inelegível por oito anos, a contar das eleições municipais de 2020.

Ele é acusado de falsidade ideológica eleitoral e abuso de poder de autoridade no caso do ‘QG da Propina’ na prefeitura do Rio de Janeiro. O parlamentar também foi condenado a pagar uma multa de R$ 433 mil.

A decisão é da juíza Márcia Capanema, da 23ª Zona Eleitoral.

Crivella chegou a ser preso em dezembro de 2020, na reta final de seu mandato como prefeito, acusado de chefiar uma organização criminosa que tinha o empresário Rafael Alves — que seria seu “homem de confiança” — como principal negociador de contratos públicos.

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A Justiça Eleitoral aceitou denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) no Rio de Janeiro e tornou réu o ex-prefeito do Rio e atual deputado federal (Republicanos) Marcelo Crivella pela acusação de falsidade ideológica eleitoral, conhecida como prática de caixa 2, além de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A decisão se estende a 25 pessoas envolvidas no caso – chamado de QG da Propina – porque, segundo investigação, as negociações de cobranças financeiras, em troca de serviços na prefeitura do Rio, eram feitas dentro de instalações municipais.

Na decisão, o juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da 16ª Zona Eleitoral do Rio, determinou o prazo de 10 dias para os réus responderam à acusação, por escrito, por meio de advogado ou defensor público. “Na oportunidade, poderão arguir preliminares e alegar o que interessar à sua defesa, bem como oferecer documentos, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e informando seus respectivos endereços. Na falta dos endereços e qualificações das testemunhas, o juízo entenderá que estas comparecerão à audiência independentemente de intimação judicial”.

Na denúncia, os promotores indicam que Crivella teria recebido valores financeiros não contabilizados por outros denunciados. Um deles seria homem de confiança do ex-prefeito, outro o operador financeiro e ainda o marqueteiro da campanha do então candidato.

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