Etiqueta: Justiça Federal

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Procurador da República Victor Queiroga e o juiz Caio Diniz
Procurador da República Victor Queiroga e o juiz Caio Diniz
Procurador da República Victor Queiroga e o juiz Caio Diniz

Na manhã desta quarta-feira (06), o juiz federal Caio Diniz, acompanhado do Procurador da República Victor Queiroga, e outras autoridades realizaram uma inspeção na parede do açude Itans, em Caicó. A visita ocorreu no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede a proibição do tráfego de veículos sobre a estrutura.

Um dos principais problemas apontados pelo MPF é justamente a circulação de veículos na referida parede, trecho da RN-118, que liga o anel viário da entrada de Caicó até o antigo escritório do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs). Segundo o juiz Caio Diniz, a inspeção foi realizada para analisar pontos críticos da rodovia e estudar possíveis alternativas caso a proibição seja determinada.

A ação foi ajuizada pelo MPF em 2024 e já contou com duas audiências, nas quais foram discutidas soluções consensuais. Durante a inspeção, o juiz destacou que, de acordo com documentos apresentados, a estrutura do açude não foi projetada para suportar uma rodovia, muito menos o tráfego intenso de veículos pesados, como caminhões-tanque e transportes de equipamentos para usinas eólicas. “O tráfego sobre a parede do açude é um problema reconhecido. O próprio Dnocs não contesta essa questão. No entanto, qualquer decisão precisa levar em conta alternativas viáveis, pois essa via é essencial para a população”, afirmou o magistrado.

Embora já existam desvios alternativos utilizados por motoristas, não há, até o momento, uma rota oficial que suporte o tráfego de forma eficiente. Segundo o juiz Caio Diniz, as opções ainda são de estradas vicinais e carecem de infraestrutura adequada para absorver a demanda de veículos pesados.

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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte, proferiu sentença concedendo a uma estudante que fará a prova do Exame Nacional do Ensino Médio a possibilidade de usar calculadora. A mulher entrou com mandado de segurança com pedido de liminar para ter o direito de usar calculadora nos dias de prova do ENEM 2024. Ela argumentou que fará a prova este ano e é portadora de Autismo, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e Discalculia, este último transtorno neurológico específico de aprendizagem, com prejuízo na matemática. Características comuns incluem prejuízos no senso numérico, na memorização de fatos aritméticos, na precisão ou fluência de cálculo e no raciocínio matemático, motivo pelo qual solicitou à organização do concurso o fornecimento de calculadora

Cumpridos os requisitos do edital e presente o distúrbio que desequilibra a participação da estudante no Exame, violando o princípio da isonomia e do acesso à educação, identifico ato abusivo e ilegal do impetrado, e presente direito líquido e certo a garantir”, diz um dos trechos da sentença.

A autora do processo apresentou documento comprovando o TEA e a condição de discalculia e o respectivo CID, assinado por profissional médico.

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Professora Ludimilla Oliveira é nova reitora da Ufersa Foto Arquivo Ufersa

A Justiça Federal concedeu nesta quarta-feira (16) uma liminar que suspende a solicitação de destituição da professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira do cargo de reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), sediada em Mossoró, no Oeste potiguar.

O pedido de destituição, que aconteceu por meio de ofício no dia 31 de julho, após uma reunião extraordinária do Conselho Universitário (Consuni), é pela anulação ou revogação do decreto que nomeou a reitora em agosto de 2020 e foi encaminhado ao Ministério da Educação (MEC).

A decisão se deu após a professora Ludmilla ter o título de doutora cassado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por plágio na tese apresentada em 2011.

g1/RN

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Decisão proferida pelo Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, autorizou a Vital –  Associação de Promoção à Medicina a efetuar o cultivo da planta Cannabis e a produção do óleo terapêutico dela advindo exclusivamente para fins medicinais. O magistrado determinou ainda que a Vital se submeta ao registro e controle administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ressalto, ainda, por medida de cautela, que não é permitido o cultivo da Cannabis individualmente, pelos associados da autora, até mesmo porque a presente ação ordinária foi proposta unicamente pela VITAL, para ser reconhecido um direito seu que será revertido em prol dos seus associados“, escreveu o Juiz Federal.

Nos autos a associação informou que possui 106 pacientes cadastrados, a maioria com diagnóstico de Alzheimer, Diabetes, Fibromialgia, Parkinson e Neoplasia. O magistrado analisou que “não se justifica a existência de regulamentos que autorizam, por exemplo, a importação de produto derivado da Cannabis por pessoa física e a fabricação, em território nacional, desses produtos – desde que com insumos importados -, deixando a ANVISA e a UNIÃO de regulamentar tanto a etapa do plantio da Cannabis quanto da produção de seus extratos para fins medicinais“.

O Juiz Federal Ivan Lira chamou atenção ainda para o alto custo para aquisição de produtos a base de Cannabis no exterior, o que inviabilizaria qualquer espécie de tratamento.

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O ex-senador José Agripino Maia foi absolvido da acusação dos crimes de peculato e associação criminosa. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal. Agripino mantinha em seu gabinete um funcionário fantasma na época em que era Senador da República. A decisão foi do juiz Francisco Eduardo Guimarães, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

No entanto, ao final do processo, a Justiça Federal considerou que as provas trazidas aos autos pela defesa permitem concluir que o referido funcionário “teria exercido atividades típicas de assessor parlamentar de José Agripino Maia”, sendo certo que “o Ministério Público Federal, por sua vez, não conseguiu desconstituir tais provas colhidas na audiência de instrução e julgamento”, absolvendo, com base nisso, o ex-senador.

De acordo com o advogado do ex-senador, Fabrizio Feliciano, o resultado da absolvição era esperado e absolutamente compatível com a trajetória de quem exerceu, com honradez, a vida pública por quase 50 anos, sendo prefeito, governador por dois mandatos e senador por quatro, sem que jamais tenha tido uma única conta desaprovada, muito menos experimentado qualquer condenação.

Todos os réus do processo também foram absolvidos da acusação do Ministério Público Federal.

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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o empresário Bruno dos Santos Silva por tráfico internacional de droga operado a partir do Porto de Natal, foram 279,51 kg de cocaína. Ele já está preso na Penitenciária Rogério Coutinho Madruga e cumprirá 24 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão e ainda pagará multa no valor de R$ 376.750.

Para além da prática dos núcleos verbais quanto a exportar e transportar a substância, é evidente a transnacionalidade do delito. É que a cocaína foi remetida daqui do Estado do Rio Grande do Norte para a cidade de Rotterdam, na Holanda, mas restou apreendida em Sint-Katelijne-Waver, na Bélgica, atraindo a aplicação da causa de aumento prevista“, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, autor da sentença.

Durante as investigações, ainda em junho de 2020, Bruno dos Santos se apresentou como empresário e proprietário de uma carga de manga que iria para o Porto de Natal.  Inicialmente, ele se identificou como sendo Luiz Bruno Pereira Júnior.

A Polícia descobriu o nome falso e concluiu que ele era foragido do sistema prisional do Estado de São Paulo. Ele residia na zona rural de Macaíba, região da Grande Natal. Bruno operava o tráfico internacional junto com Mohamede Emerson de Brito Pereira, que teve o seu processo desmembrado do original.

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