Policiais civis da 91ª Delegacia de Polícia (DP) de Poço Branco deram cumprimento, na manhã desta quinta-feira (07), a um mandado de busca e apreensão em uma residência localizada na zona rural de Poço Branco, interior do RN.
De acordo com as investigações, o imóvel pertence a um homem que é alvo de investigação por envolvimento com o tráfico de drogas. O suspeito não foi encontrado no local.
Na ação, os policiais apreenderam 52 pedras de crack, 17 trouxinhas de maconha e 72 papelotes de cocaína. Além disso, foram recolhidos dinheiro fracionado, embalagens para armazenar as drogas, uma caderneta de anotações, fogos de rojão, celulares e cartões de benefício social.
Todo o material foi encaminhado para a delegacia, onde será submetido aos procedimentos legais. As autoridades continuam as buscas pelo suspeito.
Policiais civis da 36ª Delegacia de Lajes (RN) deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão em desfavor de um homem, de 34 anos, sob investigação por estelionato. O mandado foi emitido pela Vara Única da Comarca de Lajes/RN, resultando na apreensão de diversos pertences na residência do suspeito, localizada no município de Pedro Avelino/RN.
As autoridades, após minuciosas diligências, se dirigiram à residência do suspeito, que também é vereador na cidade. Durante a operação, foram apreendidos diversos documentos de veículos e aparelhos celulares. Esses itens serão submetidos à perícia, a fim de contribuir com as investigações em andamento e novas operações que dela possam surgir.
A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações de forma anônima por meio do Disque Denúncia 181.
Um homem acusado por dois homicídios tentados – sendo um deles contra a então namorada – e uso de arma de fogo, reincidente, teve a prisão preventiva mantida pelos desembargadores componentes da Câmara Criminal do TJRN, que não acataram a alegação de constrangimento ilegal por parte da Vara Única da Comarca de Luís Gomes. Segundo a peça defensiva, não há indícios concretos de que a custódia preventiva seja imprescindível, pelo fato de que o acusado voltou a conviver maritalmente com a vítima, além de que é patente a ausência de contemporaneidade dos fatos.
De acordo com os autos, o acusado proferiu disparos de arma de fogo contra a namorada e o irmão dele, movido por sentimentos de ciúmes, conforme verificado da análise dos depoimentos e interrogatórios, o que demonstraria periculosidade do denunciado, que reside na mesma cidade das vítimas.
Quanto às alegações da defesa, a Câmara destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em mais uma decisão, no que recai sobre as condições pessoais favoráveis de um acusado, as quais não são suficientes para afastar a necessidade de uma prisão cautelar.
“A prisão cautelar também se justifica pela necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima, porquanto o réu, também motivado por ciúme, atentou contra a vida da companheira e do irmão dele, revelando um cenário de violência doméstica e familiar”, reforça o relator do recurso, desembargador Gilson Barbosa, corregedor geral de Justiça.