A 1ª Vara da Comarca de Caicó autorizou judicialmente a entrada e a permanência de crianças acompanhadas e de adolescentes desacompanhados na “Festa de Nossa Senhora do Rosário”, que será realizado de 17 a 27 de outubro de 2024, na Praça Eduardo Rangel e seu Entorno, no Centro da cidade e, para isso, a juíza Natália Modesto Paiva estabeleceu algumas regras.
Ficou estipulado que crianças e adolescentes até 14 anos incompletos – somente acompanhadas dos pais ou responsável legal, além de parentes colaterais até 3º (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), desde que apresentem documento oficial comprovando o vínculo de parentesco.
Já os adolescentes entre 14 anos completos e 16 anos incompletos – acompanhados dos pais ou responsável legal, além de parentes colaterais até 3º (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), desde que apresentem documento oficial comprovando o vínculo de parentesco, ou desacompanhadas portando autorização por escrito daqueles.
Por fim, os maiores de 16 anos, estão autorizados, independente de autorização ou de acompanhamento dos seus genitores. Entretanto, o responsável pelo evento fica advertido de que é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, drogas, cigarros ou similares por crianças e adolescentes.