O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos de 18 a 70 anos. Os eleitores que não votarem e não justificarem a ausência no pleito deverão arcar com uma multa de R$ 3,51 por turno. Convocados a trabalhar na eleição que faltarem e não apresentarem uma justificativa aceita pelo juiz eleitoral também serão multados, mas o valor será definido pelo magistrado.
Para saber se existem multas eleitorais a serem pagas, é necessário consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na área de serviços eleitorais e selecionar quitação de multas – acesse aqui. Para fazer a consulta, é necessário fornecer:
O pagamento das multas eleitorais pode ser feito online por Pix, cartão de crédito. Caso o eleitor opte por pagar por boleto em sua rede bancária, é necessário ficar atento ao valor; caso seja inferior a R$ 50, ele só poderá ser feito através do Banco do Brasil.
Caso as multas eleitorais não sejam pagas, o eleitor enfrentará uma série de restrições e impedimentos legais, que afetam diretamente sua vida civil, profissional e acadêmica. Essas restrições incluem:
O edital prevendo as regras e condições para devolução de mais de 50 mil multas declaradas nulas foi publicado no Diário Oficial do Estado. A publicação é fruto de um Termo de Acordo firmado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN). As multas foram declaradas nulas pela Justiça em ação civil pública ajuizada pelo MPRN em 1999.
O documento versa sobre o chamamento público para que os proprietários de veículos multados solicitem a devolução do valor pago com 40% de desconto. As multas em questão foram aplicadas no final de 1996 até meados de 1998, mas foram constatadas irregularidades.
Entre as multas consideradas nulas, há casos em que as notificações não foram encaminhadas no período devido e com aviso de recebimento. Outras multas não obedeceram ao prazo de 30 dias entre a lavratura e a notificação e foram registradas a partir de lombadas eletrônicas não sinalizadas. Também foram contemplados os casos em que as multas foram feitas por fotossensores cuja atuação tinha se dado até o final de junho do ano 2000, quando os equipamentos instalados no município de Natal não se encontravam devidamente aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Por meio do site portal.detran.rn.gov.br, clicando em “publicações”, o condutor pode acessar o documento. O prazo para pagamento das restituições ocorrerá de 01 de março de 2025 a 31 de maio de 2025. Mais informações podem ser solicitadas por meios do endereço eletrônico: ouvidoria@detran.rn.gov.br ou pelo WhatsApp (84) 3232-1219.
Os deputados da Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF), da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), aprovaram projeto de lei que veta aplicação de multa por avanço de sinal entre 23h e 5h em vias estaduais. A proposta apresentada pelo deputado José Dias (PSDB) determina um limite máximo para o avanço.
“Todos somos conscientes dos riscos iminentes que é parar num semáforo entre às 23 horas e 5 horas, independentemente do local e de suas condições de iluminação, uma vez que a violência está generalizada, infelizmente”, explicou José Dias. De acordo com a proposta apresentada, ficam excluídos, os veículos e condutores que ultrapassarem o sinal com velocidade acima dos 30 Km/h.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve hoje (28) a decisão que multou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em R$ 30 mil durante as eleições do ano passado.
O tribunal julgou um recurso da defesa do parlamentar para suspender a decisão do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que, além de multar o então candidato, determinou a retirada de um vídeo publicado contra a campanha do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva.
A coligação formada pelo PT entrou no TSE para retirar do ar um vídeo no qual Nikolas afirmou que o partido teria desviado R$ 242 milhões da saúde.
Ao analisar o recuso, Moraes manteve seu entendimento e disse que a medida foi tomada para coibir a desinformação durante o pleito.