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NAVDE RAFAEL

Após a eleição da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó, o advogado Navde Rafael Varela dos Santos, foi nomeado, através da Portaria nº 004/2025, para o cargo de procurador legislativo. Ele já havia ocupado essa função até o final de 2024 e retorna para liderar a Procuradoria da Casa.

Navde Rafael, advogado experiente, já prestou relevantes serviços ao legislativo municipal, contribuindo para a condução dos trabalhos jurídicos com eficiência e compromisso. Sua recondução ao cargo reflete a confiança da nova gestão em sua capacidade técnica e ética.

Além de Navde Rafael, foram nomeados três advogados para atuar na assessoria jurídica da Câmara Municipal. São eles:

Os novos assessores irão compor a equipe jurídica, trabalhando em conjunto com a Procuradoria Legislativa para garantir suporte técnico e legal às atividades do legislativo municipal. A mesa diretora destacou que as nomeações têm como objetivo fortalecer a segurança jurídica da Câmara e assegurar que os processos administrativos e legislativos sejam conduzidos com transparência e dentro das normas legais.

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Imagem Blog

Os advogados caicoenses Navde Rafael Varela e Vinícius de Olvieira de Araújo, conseguiram na manhã desta sexta-feira (15), que a Justiça concedesse liberdade a Juvenal Moreira de Moura Júnior, que foi preso em flagrante durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua residência, na Rua Coronel Clementino, no Centro de Serra Negra do Norte (RN).

A prisão aconteceu na manhã de 14 de novembro. No local, foram encontrados entorpecentes e outros itens que indicavam suposta prática de tráfico de drogas.

Após análise do caso, a juíza de plantão decidiu conceder liberdade provisória ao acusado, acatando parecer do Ministério Público, que também recomendava a medida. Em sua decisão, a magistrada destacou que a prisão provisória deve ser uma exceção, conforme a Constituição Federal, que assegura o princípio da presunção de inocência.

A juíza avaliou que não havia indícios de que Juvenal representasse risco à ordem pública, ao andamento da instrução processual ou de que pudesse fugir para evitar a aplicação da lei penal. Além disso, afirmou que a prisão preventiva não se justificava no caso analisado, optando pela aplicação de medida cautelar alternativa.

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