O uso de fogos de artifícios com estampido, antes, durante e depois do período junino na cidade de Caicó, é proibido. A restrição consta na Lei nº 5.407, de 13 de julho de 2022, já em vigor, mas, os vendedores, comercializam abertamente os produtos.
Em seu texto, a Lei diz que é vedado o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Caicó. Então, está implícito que a venda, não pode ocorrer.
A aprovação da referida lei, foi uma luta de pais e mães de crianças autistas, donos de animais e responsáveis por pessoas idosas que sempre foram prejudicadas com os barulhos produzidos pela soltura dos fogos de artifício. Os vereadores aprovaram o texto e o prefeito sancionou.
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